quarta-feira, 24 de abril de 2019

Senado debate possível fim da aposentadoria especial do vigilante

Mudanças nas regras das aposentadorias especiais, previstas na reforma da Previdência Social em análise no Congresso, foram duramente criticadas por representantes de trabalhadores que participaram de audiência pública da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), nesta segunda-feira (22). O ciclo de debates sobre a PEC 6/2019 atende a requerimento do presidente do colegiado, senador Paulo Paim (PT-RS).
O presidente da Confederação Nacional dos Vigilantes e Prestadores de Serviços, José Boaventura Santos, ressaltou que os vigilantes são “ficha limpa” e estão presentes em todos os setores da sociedade, prestando apoio às ações de segurança pública. O especialista informou que todos os 2,5 milhões de profissionais registrados junto à Polícia Federal passam por testes de idoneidade a cada dois anos. Para Boaventura, as limitações de idade impostas ao exercício da profissão justificam a necessidade de manutenção da aposentadoria especial da categoria.
— Após completarem 40 anos, as portas do mercado de trabalho se fecham para esses profissionais, que já não têm tantas condições de correr ou permanecer de pé por mais de 12 horas, como a carreira exige. Não vale a pena o governo justificar economia retirando direitos dos trabalhadores.
O deputado distrital Chico Vigilante (PT-DF) defendeu os vigilantes e sua aposentadoria especial, por entender se tratar de “uma profissão de risco” e solitária. O parlamentar citou ainda os professores e declarou que a proposta do governo trata esses trabalhadores como se fossem “invisíveis”.
— Eu acho uma das maiores maldades quererem acabar com a aposentadoria especial, e não podemos aceitar. Não é correto, não é justo, porque governos passam e nem se preocupam em conhecer essas realidades a fundo.
Presidente da Associação Nacional dos Agentes de Segurança do Poder Judiciário da União, Roniel Andrade apontou que os agentes de segurança têm peculiaridades como a insegurança no exercício da atividade e, por isso, a contagem do tempo diferenciada é necessária. Roniel garantiu que isso não significa vaidade ou vontade de trabalhar menos dessas pessoas.
— É um trabalho árduo. Não dá para se pensar num agente de segurança proativo e bem treinado, quando a limitação do tempo é inevitável. O tempo é implacável e traz limitações impostas pela própria natureza humana.

quarta-feira, 17 de abril de 2019

Juiz de Fora contrata vigilante reabilitado ou PNE e currículo deve ser entregue no Sindicato

A Juiz de Fora Empresa de Vigilância solicitou ao Sindicato o encaminhamento de pessoas portadoras de necessidades especiais que estejam aptas ou foram reabilitadas pelo INSS para o exercício de vigilante, que possuem o curso de formação, e também para atuarem na área administrativa. 

Os interessados devem procurar o Sindicato e encaminhar currículo ao endereço na Rua Francisco Sabino, 12 - Parque Fluminense - Duque de Caxias. 

A empresa vai contratar nos termos do artigo 93 da Lei 8.213/91 que exige que toda empresa deve preencher parte de seu quadro de funcionários com beneficiários do INSS reabilitados ou com pessoas portadoras de deficiência.

terça-feira, 9 de abril de 2019

Ação do Sindicato garante pagamento de adicional a vigilantes


Uma Ação de Cumprimento movida pelo Sindicato dos Vigilantes, Vigias e Bombeiros Civis na 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias garantiu o fornecimento de cestas básicas a 30 vigilantes funcionários da empresa CTS Vigilância e Segurança.
O Sindicato também cobrou que a empresa cumprisse a Convenção Coletiva de Trabalho realizando o pagamento do acréscimo de 20% no salário para o vigilante chefe de turma. A empresa informou que regularizou o pagamento.
“Procuramos garantir o cumprimento de todos os direitos dos trabalhadores. Todos os anos enfrentamos uma negociação dura para manter as conquistas. Esse é o papel do Sindicato: garantir que os trabalhadores tenham seus direitos respeitados”, afirma o presidente do Sindicato, Carlos Gil.

Sindicato quer regularização da contratação de vigias na prefeitura de Duque de Caxias


O Sindicato dos Vigilantes, Vigias e Bombeiros Civis de Duque de Caxias acionou na Justiça a prefeitura da cidade e a Cooperativa de Trabalho e Serviços Administrativos pela contratação de mais 180 vigias.
O intuito da entidade foi pedir a regularização das contratações, já que o serviço não pode ser prestado ao ente público através de sistema cooperado. A contratação deve ser individual e respeitar as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, assinando as carteiras de trabalho e recolhendo as verbas.
Em decisão, a 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias acolheu o pedido do Sindicato. A cooperativa recorreu. Uma reunião estava agendada entre Sindicato e cooperativa para tratar da regularização dos contratos e legalização dos profissionais.

sexta-feira, 5 de abril de 2019

AJUDAS DE CUSTO DO SINDICATO LABORAL - VALORES VIGENTES DE 01 DE MARÇO DE 2019 A 28 DE FEVEREIRO DE 2020


Convenção Coletiva 2019/2020 e Regulamento.

O Sindicato obreiro deverá oferecer a todos os membros da categoria abrangidos por esta CCT, ajuda de custo em caso de desemprego, doença, falecimento, matrimônio, natalidade ,capacitação profissional

Leia o Regulamento e saiba como funciona.

Parágrafo Primeiro: Para a efetiva viabilidade financeira dos auxílios descritos a sua concessão ficará condicionada ao pagamento pelas empresas, sem desconto do empregado, até o dia 10 (dez) de cada mês o valor de R$ 35,00 (TRINTA E CINCO) por cada empregado que possua, acompanhado do envio do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).

Parágrafo Segundo: O Sindicato Obreiro ficará responsável pela elaboração de normas e procedimentos visando o recebimento da ajuda de custo pelo empregado

Parágrafo Terceiro: O pagamento fora do prazo a que se refere o parágrafo primeiro deixará a Empresa sujeita à multa de 5% (cinco inteiros por cento) sobre o devido, acrescidos de correção monetária e juros de mora.

REGULAMENTO DA AJUDA DE CUSTO

PRAZOS PARA SOLICITAÇÃO - Para os empregados ativos, as Ajudas deverão ser solicitadas até 60 dias a partir da ocorrência do evento. Em caso de demissão do Empregado, o prazo para solicitação será de 30 dias da data do desligamento, desde que não tenha ultrapassado os 60 dias da ocorrência do evento, quando o mesmo perderá o direito à Ajuda.

COMO FAZER A SOLICITAÇÃO - Pessoalmente na sede do Sindicato ou através de e-mail enviado ao sindicato, juntamente com a documentação necessária, ficha de cadastro e dados bancários para o devido depósito.

PAGAMENTO - O pagamento da Ajuda de Custo será realizado no dia 20 de cada mês.

O Sindicato poderá solicitar outros documentos para esclarecimentos adicionais, assim como caberá recurso do trabalhador, no prazo de 30 dias, em caso de discordância de qualquer decisão exarada pela entidade.


ASSISTÊNCIA MÉDICA AMBULATORIAL


O plano de assistência médica foi desenvolvido para atender as necessidades e garantir a saúde do Vigilante. Muitas especialidades de atendimento e exames para o Vigilante poder cuidar da sua saúde de forma digna.

Carência: Imediatamente após a empresa realizar o primeiro pagamento

Documentos Necessários: Contra-cheque e documento oficial com foto.


 AJUDA CESTA BÁSICA

Ajuda fornecida em caso de afastamento por motivo de doença superior a 60 dias. O valor é fornecido através de depósito em conta corrente, para compra de alimentos.

Carência:4 (quatro) meses a contar do pagamento da 1ª contribuição.

Documento Necessário: cópia simples Ofício do INSS deferindo o benefício.

Prazo para solicitação: até 60 (sessenta) dias a partir da ocorrência do evento.

Quantidade parcela:1 (uma) parcela a cada seis meses, quando o afastamento não for contínuo.


AJUDA CAPACITAÇÃO TITULAR


Ajuda para despesas com matrícula em instituição de ensino, técnico e superior.

Carência:4 (quatro) meses a contar do pagamento da 1ª contribuição.
Documentos exigidos: cópia simples do comprovante de matrícula em nome do empregado.

Prazo para solicitação: até 60 (sessenta) dias a partir da data do efetivo pagamento da matrícula.
Quantidade parcela:1 (uma) parcela anual valor vigente na tabela de Auxílios.


AJUDA DOENÇA


Ajuda de custo para casos de afastamento por mais de 30 (trinta) dias, para ajudar com despesas até o pagamento do benefício do INSS.

Carência: 4 (quatro) meses a contar do pagamento da 1ª contribuição.

Documento Necessário: cópia simples do atestado médico e agendamento da perícia junto ao INSS.
Prazo para solicitação: até 60 (sessenta) dias a partir da ocorrência do evento.
Quantidade parcela: 1 (uma) parcela a cada seis meses, quando o afastamento não for contínuo.


AJUDA FARMÁCIA

Despesas com Titular

Ajuda para compra de medicamentos, desde acompanhado de receitas médicas e nota fiscal. Ressaltamos que o reembolso será no valor da nota fiscal, observando o limite do benefício em vigor e estão excluídos do reembolso as despesas com quaisquer produtos de tratamento estético.
  
Carência:4 (quatro) meses a contar do pagamento da 1ª contribuição.

Documentos exigidos: Nota Fiscal emitida por meio eletrônico com a descrição dos medicamentos. 

Receita original para validação e cópia da mesma para retenção.

Validade da nota fiscal: até 60 (sessenta) dias a contar da data de emissão.

Validade da receita médica: Medicamentos uso comum - 4 (quatro) meses a partir da data de emissão. 

Medicamentos uso contínuo - 12 (doze) meses a partir da data de emissão.

A informação USO CONTÍNUO deve estar prescrito na receita.

Prazo para solicitação: até 60 (sessenta) dias a partir da ocorrência do evento.

Regras para o Reembolso : O empregado poderá dentro do período de 12 meses solicitar o benefício diversas vezes, sendo que o total do reembolso é limitado ao valor anual do Benefício previsto na tabela vigente nos acordos e convenções.

AJUDA RENDA FAMILIAR

Ajuda em caso de falecimento de um dependente legal do empregado, valor para ajudar nas despesas da família.

Carência: 4 (quatro) meses a contar do pagamento da 1ª contribuição.

Documento Necessário: cópia simples da certidão de óbito, da carteira profissional do empregado. Por ter cunho social e imediato, nos casos em que houver mais de 1 (um) dependente, apenas um deles poderá representar os demais; através de declaração assinada por todos ; com firmas reconhecidas em cartório.

Prazo para solicitação: até 60 (sessenta) dias do óbito.

Quantidade parcela: 1 (uma) única parcela.


AJUDA MATRIMÔNIO


Carência:4 (quatro) meses a contar do pagamento da 1ª contribuição.

Documento Necessário: cópia simples da certidão de casamento.

Prazo para solicitação: até 60 (sessenta) dias a partir da ocorrência do evento.

Quantidade parcela:1 (uma) única parcela.
  
AJUDA NATALIDADE

Carência: 4 (quatro) meses a contar do pagamento da 1ª contribuição.

Documento Necessário: cópia simples da certidão de nascimento.

Prazo para solicitação: até 60 (sessenta) dias a partir da ocorrência do evento.

Quantidade parcela: 1 (uma) parcela para cada nascimento.

Ajuda de custo desemprego

Carência: 4 meses a contar da 1ª contribuição.

Documento necessário: cópias da rescisão de contrato de trabalho, carteira de trabalho e documento de identidade.

Neste caso o trabalhador terá direito ao auxilio de custo desemprego , como também o auxilio  cesta básica.

TABELA DE VALORES

AJUDAS DE CUSTO
Cesta Básica 
R$ 155,00
Ajuda Capacitação Titular
R$ 155,00
Ajuda Doença
R$ 239,00
Ajuda Farmácia 
R$ 85,00
Ajuda Renda Familiar
R$ 239,00
Ajuda Matrimônio
R$ 183,00
Ajuda Natalidade
R$ 183,00
Ajuda de custo desemprego
R$ 239,00

Ficha de pedido de auxílio