sexta-feira, 28 de junho de 2019

Perde a validade a Medida Provisória que extinguia a contribuição sindical

Perdeu a validade nesta sexta-feira (dia 28), a Medida Provisória (MP) 873/2019, que proibia o desconto da contribuição facultativa ao sindicato na folha salarial com autorização do trabalhador. Segundo a MP, que foi editada no dia 1º de março, a contribuição sindical seria paga por meio de boleto bancário, após autorização expressa, individual e por escrito do trabalhador.

Agora, para que o assunto seja tratado novamente pelo Congresso, é preciso que isso seja feito por meio de projeto de lei, que o governo prevê enviar "oportunamente".

Como não vai ser votada, os sindicatos podem voltar a receber recursos em suas contas e descontar automaticamente dos trabalhadores. 

A MP 873/2019 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Estatuto do Servidor Público. Além de estabelecer que o pagamento da contribuição sindical seja feito somente por meio de boleto bancário ou o equivalente eletrônico, o texto também tornava nula a obrigação de recolhimento da contribuição sem a autorização do trabalhador, mesmo que referendada por negociação coletiva ou assembleia geral, além de especificar que qualquer outra taxa instituída pelo sindicato, ainda que prevista no estatuto da entidade ou em negociação coletiva, somente poderia ser exigida de quem fosse efetivamente filiado.

Também chamada de imposto sindical, a contribuição foi criada em 1940 por um decreto-lei e incorporada em 1943 à CLT, que manteve a cobrança obrigatória. A obrigatoriedade do recolhimento fez do imposto sindical o principal mecanismo de financiamento dos sindicatos brasileiros.

Em 2017, a reforma trabalhista transformou a cobrança em facultativa. O trabalhador passou, então, a ter que manifestar a vontade em contribuir para seu sindicato, mas a cobrança continuou a ser feita na folha salarial.

segunda-feira, 17 de junho de 2019

Pente- fino do INSS: saiba como manter benefícios


O Congresso Nacional aprovou na última semana, a Medida Provisória (MP) nº 871, que autoriza o governo de Jair Bolsonaro (PSL), a fazer um pente-fino nos benefícios e pensões pagas aos segurados do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

De acordo com a equipe econômica, o governo espera economizar R$ 9,8 bilhões neste ano com a análise de benefícios com indícios de irregularidades e revisão de benefícios por incapacidade, além de regras mais rígidas para concessão de auxílio-reclusão, benefício pago ao dependente de presidiário.

A medida assinada por Jair Bolsonaro cria a exigência de 24 contribuições ao INSS para se ter direito ao benefício. Antes da MP, agora Projeto de Lei de Conversão (PLV) 11/2019, não havia essa carência.

O PLV ainda não foi sancionado pelo governo e, para passar a valer, depende da regulamentação por meio de decreto, que não precisa ser votado no Congresso Nacional. Além disso, o governo quer pagar um bônus entre R$ 57 e R$ 62 para servidores por cada processo concluído acima da média de revisão de benefícios. O bônus precisa ser aprovado no Orçamento.

Quando tudo estiver resolvido, o primeiro alvo do governo serão os aposentados e pensionistas que recebem algum benefício por doença ou invalidez e que há mais de seis meses não passam por um perito do INSS para fazer revisão do caso.

Ainda não está definido como os segurados serão avisados que precisam passar pela revisão. No texto da MP havia a indicação de que seria via extrato bancário do próprio beneficiário ou eletronicamente, mas nada, neste caso, foi divulgado oficialmente. Outra possibilidade é ser avisado pelo Correios ou avisos entregues pela rede bancária, ou seja, no extrato do benefício, emitido quando o segurado vai ao caixa sacar o pagamento.

A MP também não deixa claro quais seriam os “vícios e irregularidades” que seriam indícios da fraude que o governo diz querer combater, portanto, todos devem ficar atentos aos Correios e aos avisos nos extratos bancários.

Confira como agir para não perder o benefício

O diretor do Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV), Thiago Gonçalves de Araújo, explica como aposentados e segurados podem se prevenir para evitar perder seus benefícios.

Quem está livre do pente fino do INSS

A MP libera do pente-fino quem tem idade a partir de 55 anos e que tenha, no mínimo, 15 anos como segurado ou aposentado do INSS, por doença e invalidez.

A partir dos 60 anos, independente do tempo de recebimento da aposentadoria ou do benefício, o segurado está isento da revisão do pente- fino.

Aposentado também está sujeito à revisão

Aposentados em geral e pessoas que recebem outros pagamentos como pensão por morte ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC) pagos a idosos e pessoas com deficiência em situação de miserabilidade também poderão ser convocadas para revisão pelo pente-fino.

Segundo Thiago, é um mito achar que a aposentadoria por invalidez é definitiva.

“A evolução da medicina é um indicativo que o governo utiliza para que essas pessoas sejam chamadas para passar por uma revisão médica”, explica o especialista.

Compareça ao ser chamado

Caso você seja chamado para passar pela perícia médica, compareça. O não comparecimento suspende automaticamente o benefício.

Tenha documentação médica em dia

O diretor do IEPREV recomenda que o segurado leve todos os documentos médicos possíveis, como laudos, relatórios, receitas, exames médicos, para serem analisados pelo perito.

“Minha orientação é que o segurado faça exames uma vez ao ano, seja com médicos do SUS ou particular, para ir juntando documentação provando a sua incapacidade para o trabalho. Guarde os resultados em casa e quando precisar os tenha sempre a mão”, orienta o advogado.

Ele, porém, diz que não há necessidade de entrar em pânico. A falta de regulamentação para que o pente-fino passe a valer pode ser um tempo precioso para já ir arrumando a documentação.

“A Lei não entrou em vigor e o INSS também precisa de um tempo para se adaptar. Aproveite esse período e vá preparando sua documentação”, aconselha o especialista em Previdência.

Prazos para recorrer

A partir do momento em que o benefício foi negado, pelo não comparecimento ou porque o trabalhador não passou pelos critérios do perito do INSS, o segurado tem 10 dias para apresentar sua defesa.

Ainda assim, caso as alegações da defesa não sejam aceitas, o segurado tem 30 dias para recorrer. Somente após a apreciação do recurso é que o segurado está sujeito a perder o benefício. Enquanto o recurso estiver sendo analisado, a pessoa continuará recebendo os valores a que tem direito.

“Se sua defesa não for aceita, recomendo que o recurso seja feito por meio de um advogado. O melhor caminho é sempre via judicial para ter maior segurança em assuntos jurídicos”, aconselha o diretor do Instituto de Estudos Previdenciários.

quinta-feira, 13 de junho de 2019

Greve geral nesta sexta-feira (14/6) vai reunir mais de 50 categorias


A Greve Geral desta sexta-feira (14) já está mostrando sinais de mobilização contra a Reforma da Previdência. Ao contrário de atividades isoladas de sindicatos, o que é esperado para este momento é uma grande união da classe trabalhadora. 

Ao todo, mais de 50 entidades sindicais de diversas categorias diferentes já aderiram ao movimento. Vigilantes e bancários também estarão na greve geral.

O dia deve começar com paralisações a partir das 0h, mas terá sua primeira atividade unindo diversas categorias logo pela manhã com uma convocatória dos trabalhadores para se concentrarem.

Os atos acontecerão em especial em dois momentos, no começo da manhã, com uma ação puxada pela saúde que vai se incorporar a outros trabalhadores no INTO (Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia) e outro no final da tarde.

A expectativa é que os transportes públicos também não funcionem, já que os rodoviários aderiram ao movimento. Também são esperadas manifestações dos aquaviários, metroviários e ferroviários.

O dia está agendado para terminar com um ato unificado com concentração na Candelária a partir das 15 horas, previsto para caminhar por volta de 17 horas.

segunda-feira, 10 de junho de 2019

Deputados que defendem reforma têm direito à aposentadoria integral aos 60 anos

Enquanto fazem discursos a favor da reforma da Previdência usando como argumentos a necessidade de austeridade fiscal e o combate aos privilégios, mais de 170  deputados federais estão tranquilos porque suas vantagens para se aposentar mais cedo, com aposentadoria integral e com regras muito menos rígidas estão garantidas.

O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 06/2019, nome oficial da reforma encaminhada ao Congresso Nacional pelo governo de Jair Bolsonaro (PSL), Samuel Moreira (PSDB-SP), é um dos que estão com a velhice garantida. Segundo reportagem do Valor Econômico, Moreira é contribuinte do Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC) e, portanto, tem direito a aposentadoria integral, antes dos 65 anos, idade mínima obrigatória para trabalhadores prevista na reforma.

O tucano paulista é apenas um dos deputados que defendem fervorosamente a aprovação de regras mais rígidas para trabalhadores e trabalhadoras e servidores públicos se aposentarem enquanto mantêm seus privilégios e facilidades. Assim como ele, outros 173 deputados não serão enquadrados no aumento progressivo de alíquotas de contribuição e terão direito a uma transição tranquila para as novas regras.


Ainda segundo o Valor, levantamento da Câmara dos Deputados feito em maio revela que esses parlamentares contribuem para o PSSC, cuja alíquota é de 11% (R$ 3.763,00) do salário de R$ 33.763,00 e têm direito a aposentadoria integral aos 60 anos de idade e 35 de contribuição.

Antes de seguir falando sobre os verdadeiros privilegiados, é importante saber  que a média da aposentadoria dos trabalhadores e trabalhadoras da iniciativa privada no país é de R$ 1.300,00.  

Os deputados que se elegeram em 2018 podem fazer a opção de regime previdenciário que preferem: o especial do Congresso, o Regime Geral da Previdência Social, gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou regimes próprios de Estados e municípios.

A PEC só veda o ingresso a regimes especiais a partir dos próximos mandatos.

O texto original da PEC propõe que servidores públicos que ganham entre R$ 20.000,01 a R$ 39.000,00 paguem alíquotas de 14,68% a 16,79%. A regra, no entanto, não vale para deputados do atual mandato.

O presidente da comissão de direito previdenciário da OAB-SP, José Roberto Sodero, também enfatiza a existência da blindagem parlamentar.

“Houve blindagem geral [de políticos], não só no parlamento federal. O chamado sacrifício fica limitado a determinadas castas de trabalhadores. Os parlamentares não farão o sacrifício que os outros farão", afirmou à reportagem do Valor José Roberto Sodero, presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SP.

Para o deputado Júlio Delgado (PSB-MG), que está no quinto mandato, só podem falar de fim de privilégios na Previdência os 267 deputados que recebem ou fizeram opção pelo RGPS do INSS e recebem ou vão receber o teto do regime, que hoje é de R$ 5.839,45.

Ele critica colegas que discursam contra a tabela progressiva de alíquotas "porque não querem pagar 20% de R$ 30 mil".

"Usam o pobre para falar que a previdência pega o assalariado, mas querem defender é a si próprios", disse Delgado ao Valor.

Segundo o professor de direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV-EASSP), Jorge Boucinhas, quem estiver agora na Câmara, mesmo que em primeiro mandato, tem direito ao PSSC. E o governo fez isso, diz ele, porque os  parlamentares poderiam votar contra a reforma só porque prejudicariam seus próprios direitos.

Falsos argumentos

Para tentar aprovar a PEC, Bolsonaro e o ministro da Economia, o banqueiro Paulo Guedes, não se constrangem em fazer falsos discursos vendendo a reforma como um corte de privilégios. O economista Eduardo Moreira é curto e grosso ao afirmar em vários textos e entrevistas que isso não é verdade. Segundo ele, o arrocho fiscal será inteiramente em cima dos trabalhadores e trabalhadoras, que ficarão cada vez mais dependentes daqueles que detém os meios de produção, as terras e o capital financeiro no país.

Ele ressalta que o item 50 da PEC que define rico como quem ganha, em média, R$ 2.200,00 por mês. E mais, do total de R$ 1 trilhão de economia que o governo diz que vai fazer com a mudança das regras nos próximos 10 anos, R$ 715 bilhões são do Regime Geral, que cuida dos benefícios dos trabalhadores da iniciativa privada e R$182 bilhões serão cortados do Benefício de Prestação Continuada (BPC) pago a idosos em situação de miserabilidade e do abono salarial.

“Ou seja, 83% da economia vêm de pessoas que não têm privilégio nenhum, que ganham um ou dois salários mínimos”.


Os mais pobres não vão conseguir se aposentar

A reforma da Previdência de Bolsonaro acaba com a aposentadoria por tempo de contribuição, institui a obrigatoriedade da idade mínima (65 anos, homens; e 62, mulheres) e aumenta o tempo mínimo de contribuição de 15 para 20 anos. Quem quiser se aposentar com o valor integral do benefício terá de trabalhador e contribuir durante 40 anos.

O Brasil tem hoje 28,4 milhões de trabalhadores subutilizados, trabalham menos horas do que podem ou gostariam e o número de informais vem crescendo substancialmente depois da aprovação da reforma Trabalhista do ilegítimo Michel Temer (MDB-SP). Segundo o IBGE, o país tem 23,9 milhões de informais, ou seja, pessoas que não contribuem com o INSS durante vários anos até conseguir um emprego formal ou uma renda decente.

Segundo Moreira, 42% dos trabalhadores brasileiros têm no máximo nove meses de contribuição por ano, mas em média são 4.9 meses apenas. “Essa reforma é destruidora, avassaladora e mortal para as pessoas mais pobres. Para elas, isso pode fazer diferença entre viver ou morrer”.

Confira no ReajaAgora todas as perversas mudanças de regras previstas na reforma da Previdência de Bolsonaro.

sexta-feira, 7 de junho de 2019

Emenda dos Vigilantes é entregue na Comissão Especial da Reforma da Previdência

Os deputados Wellington Roberto (PL/PB) e Nelson Pelegrino (PT/BA) entregaram, na secretaria da Comissão Especial que analisa a PEC 6/2019, uma Emenda para garantir a aposentadoria especial dos vigilantes que, caso aprovada, será incluída no texto final da reforma da previdência.

Esse é o mesmo documento que o deputado Chico Vigilante, juntamente com a CNTV e o Sindesv/DF, entregaram na Câmara dos Deputados no último dia 17 de maio.

Isso é muito importante e retrata a eficiência da mobilização para fazer valer os direitos à aposentadoria especial dos vigilantes representados pelo CNTV.

Os parlamentares reiteraram que os vigilantes têm direito à caracterização de risco na atividade laboral, seja por exposição a agente nocivo, seja por periculosidade, e que a categoria comprovou a necessidade dessa prerrogativa pelas características de suas atividades.

Os deputados reconheceram que a PEC 6/2019 altera drasticamente as condições para todos os trabalhadores que têm esse direito, adiando a sua obtenção e piorando o valor dos benefícios.

Eles foram taxativos ao afirmarem que, no caso dos trabalhadores com risco por periculosidade, como vigilantes, bombeiros civis e outros, há uma simples e cruel exclusão Pelegrino e Roberto afirmaram que as condições exigidas para essas atividades exigem aptidões físicas e mentais que explicam a necessidade de evitar a exclusão da aposentadoria especial.

Por fim, os parlamentares argumentaram que uma das características que cabe preservar no sistema de seguridade social, é justamente a solidariedade.

Para eles, esse amparo significa reconhecer que algumas atividades de interesse social implicam em maior risco ou desgaste e que cabe ao conjunto da sociedade financiar esse aparente desequilíbrio, que em nenhum momento pode ser tratado como privilégio.

Tem que se ressaltar a importância da apresentação dessa Emenda à Comissão Especial da PEC 6, pois, é um crime retirar a aposentadoria especial dos vigilantes, como tão bem explanaram os deputados Wellington Roberto e Nelson Pelegrino.

Cabe, agora, os vigilantes continuarem a batalha junto aos parlamentares para que o relator da matéria acate a Emenda no texto final e que seja votada e aprovada pelo Plenário.