sexta-feira, 27 de setembro de 2019

Caixas eletrônicos nas agências devem ganhar biombos para aumentar privacidade

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (dia 17), alterações na Lei 4.758/2006 — que determina a instalação de dispositivos de privacidade entre os caixas eletrônicos das agências bancárias. O objetivo é aumentar a segurança dos clientes das instituições financeiras do estado. A proposta prevê a colocação de biombos com altura de 1,20m e largura de 0,70m, acoplados nas laterais de cada terminal.

No caso dos caixas comuns, as agências deverão instalar placas com separação de acordo com a altura e a largura de cada ponto de atendimento, de modo a respeitar a privacidade de todos os clientes. Os bancos terão um ano para se adequar à nova norma.

O texto seguirá, agora, para o governador Wilson Witzel, que terá até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta. O deputado estadual Dionísio Lins (PP), autor do projeto, afirma que o modelo pode contribuir para aumentar a segurança nas agências:

— As agências bancárias poderão seguir um modelo para tentar coibir ações de transeuntes que marcam clientes para realizarem furtos e roubos — justificou o parlamentar.

Fonte: jornal Extra

Valor das aposentadorias deve cair de 20% a 30% se reforma for aprovada


Quem está em dúvida, e ainda não decidiu se apoia ou não a reforma da Previdência, deve considerar esta questão: a reforma, em tramitação no Senado, vai cortar de 20% a 30% do valor das aposentadorias, se comparada à forma de cálculo atual.

A advertência foi feita pelo especialista em direito previdenciário Diego Monteiro Cherulli, ao participar da última audiência pública sobre a reforma da Previdência (PEC 6/2019) antes da votação do relatório preliminar da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

“Hoje o benefício previdenciário é calculado pela média dos 80% maiores salários de contribuição. O cálculo da média, que era dos 80%, foi alterado para a média de 100% dos salários. Só nessa alteração há uma perda de 20% a 30% do valor do benefício”, destacou o especialista. Essa perda ocorre porque, com a média dos 80% atualmente vigente, o contribuinte pode desprezar os menores salários de contribuição, e assim alçar um valor um pouco mais alto para a aposentadoria.

O senador Paulo Paim (PT-RS) disse que a reforma vai prejudicar no mínimo 200 milhões de brasileiros. “Eu tenho dito que essa votação da reforma da Previdência é a votação das nossas vidas, essa de fato vai atingir no mínimo 200 milhões de brasileiros. Os outros dez milhões, que são os super ricos, esses não estão preocupados. Mas o Brasil, como é o país de maior concentração de renda do mundo, vai ter impacto negativo com essa reforma”, disse Paim.

A oposição se articula pela derrubada da PEC. Os senadores Zenaide Maia (Pros-RN), Jaques Wagner (PT-BA) e Rogério Carvalho (PT-SE) também criticaram a proposta em análise no Senado por entenderem que terá efeito negativo na área social, especialmente para os mais pobres. A proposta recebeu 394 emendas, em sua grande maioria da oposição.

Zenaide Maia alertou que a reforma vai destruir a economia dos pequenos municípios. “Ninguém pode acreditar que uma reforma da Previdência gera emprego. O que ela faz é tirar mais de um R$ 1 trilhão da economia; vai terminar de falir os pequenos e médios municípios”, afirmou.

O senador Jaques Wagner pediu mais mobilização nas ruas contra a reforma. “A nossa batalha aqui pesa muito pouco se a batalha na rua, se a batalha nos estados não estiver sendo construída”, alertou.

Já o senador Rogério Carvalho (PT-SE) lembrou da inconstitucionalidade na aprovação da reforma. “Essa reforma entra em vigor imediatamente com consequências que serão o empobrecimento da população ou de um grupo populacional de grande vulnerabilidade, que são os mais idosos.”

Aposentadoria especial

O senador Paulo Paim também afirmou, em plenário, estar preocupado com os profissionais que têm direito à aposentadoria especial. Esse benefício é concedido pelo INSS a trabalhadores que desenvolvem atividades consideradas insalubres.

Para o parlamentar, categorias como a de mineiros de subsolo estão sendo injustiçadas no texto da reforma.  A proposta mantém o tempo de contribuição de 15 anos, mas assegura a aposentadoria somente após os 55 anos de idade.

“Como é que o mineiro só pode trabalhar 15 anos no subsolo e só pode se aposentar com 55 de idade? Ele começou com 21, mais 15, para 55, faltam 19. O que ele faz nesses 19 anos?”, questionou.

*Com informações da Agência Senado

terça-feira, 24 de setembro de 2019

Saiba quem são os senadores que votaram para tirar sua aposentadoria


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, na última semana, o relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) sobre a reforma da Previdência (PEC 6/2019). Foram 18 votos favoráveis e 7 contrários ao texto-base da proposta que altera a regras de aposentadoria. Agora, a comissão vai analisar as emendas feitas pelos senadores e depois a proposta segue para votação no plenário da Casa.

Entre outros pontos, a reforma da Previdência aumenta o tempo para se aposentar, eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS (hoje em R$ 5.839) e estabelece regras de transição para os atuais assalariados.

A principal mudança prevista na PEC é a fixação de uma idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) para servidores e trabalhadores da iniciativa privada se tornarem segurados após a promulgação das mudanças.

Além disso, estabelece o valor da aposentadoria a partir da média de todos os salários, em vez de permitir a exclusão das 20% menores contribuições.

Vejam quem votou contra o trabalhador:



















segunda-feira, 23 de setembro de 2019

Paulo Paim afirma que fim da aposentadoria especial é maior crime da reforma da Previdência


O senador Paulo Paim (PT-RS), que tem lutado para defender o interesse dos trabalhadores na reforma da Previdência, afirmou na quinta-feira (19) que o maior crime do texto que tramita na Casa, depois de ter sido aprovado em primeira votação na Câmara dos Deputados, é o fim da aposentadoria especial.

“Vigilantes, guardas de trânsito, guardas municipais, eletricitários, quem trabalha com produtos químicos e explosivos… Retiram da Constituição a palavra ‘periculosidade’. Ou seja, proíbem quem trabalha em área de alto risco, com essa supressão, e deixam lá depois, afirmando que é proibido aposentadoria por periculosidade. Isso para mim é o maior crime que essa reforma comete”, disse à Rádio Senado.

O texto da reforma da Previdência estabelece regras mais brandas de aposentadoria para policiais federais, civis, agentes penitenciários e educativos. Além de policiais militares, e bombeiros.

O texto retira do regime especial os guardas municipais, vigilantes e agentes de trânsito que passam a ficar sujeitos às mesmas regras dos demais servidores, 62 anos para as mulheres e 65 para os homens, com 25 anos de contribuição.

O secretário da Federação Nacional dos Sindicatos de Guardas Municipais do Brasil, José Rogério, disse que a diferença na aposentadoria desses trabalhadores não é um privilégio, mas uma necessidade

“Não faltam evidências de que nós, guardas municipais, somos submetidos a condições excepcionais na nossa árdua tarefa de garantir a segurança da população. Longe, mas longe mesmo de querermos privilégio, ou somente um direito. A aposentadoria especial para os guardas é inegavelmente uma questão de justiça. E infelizmente tanto o governo federal quanto a Câmara dos Deputados cometeram uma tremenda injustiça.”

sexta-feira, 20 de setembro de 2019

Guardas e vigilantes reivindicam regras especiais na reforma da Previdência


Representantes da Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV) e de sindicatos filiados reivindicaram as mesmas regras especiais concedidas aos policiais na Reforma da Previdência. O protesto foi feito durante audiência pública na Comissão de Direitos Humanos (CDH), realizada nesta quinta-feira (19/09) no Senado Federal.

As reivindicações também tiveram o reforço de guardas municipais e agentes de trânsito. O Senado deve votar a Reforma da Previdência (PEC 6/2019) na próxima semana.

O objetivo das corporações é proteger as instalações públicas das cidades, fazer vigilância e policiamento e colaborar com as demais forças de segurança. A atividade é regulamentada desde 2014 (Lei 13.022).

José Boaventura Santos, presidente da CNTV, afirmou que os vigilantes também estão sujeitos a riscos que acometem os policiais mas, ao contrário das forças de segurança pública, têm muito menos estrutura institucional a seu favor.

“Fazemos exame psicológico a cada dois anos e um exame médico anual de forma muito precária. Não temos apoio psicossocial nem humano. Quando [um vigilante] tem problema, recorre somente ao sindicato, porque o que a empresa mais faz nesse momento é virar as costas”, disse.

Segundo Boaventura, desde 2015 as mortes de vigilantes em ações violentas contra carros-fortes cresceram 233% — foram 25 óbitos no período. O número de feridos nesses ataques também subiu.

Outra dificuldade é o fato de que, na sua avaliação, vigilantes com mais de 50 anos têm grande dificuldade de conseguir emprego. Dessa forma, é inviável para a categoria acumular os anos de contribuição previdenciária necessários para uma aposentadoria decente, pelas regras da reforma.

A audiência foi presidida pelo senador Paulo Paim (PT-RS) e contou também com a participação do deputado distrital Chico Vigilante (PT).

Com informações da Agência Senado

segunda-feira, 16 de setembro de 2019

TST decide que vigilante não tem direito ao adicional de periculosidade antes da regulamentação da lei


A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu o pagamento do adicional de periculosidade da condenação imposta ao Estado do Rio Grande do Sul na reclamação trabalhista ajuizada por um vigilante terceirizado. Para a Turma, o pagamento da parcela só passou a ser obrigatório com a regulamentação da Lei 12.740/2012 pelo extinto Ministério do Trabalho, e não a partir de sua vigência.

O vigilante, contratado pela Proservi Serviços de Vigilância Ltda., prestou serviço ao Instituto Geral de Perícias (IGP) por mais de 11 anos. Dispensado em 2014, ele ajuizou a ação em que requeria, entre outras parcelas, o adicional de periculosidade. O fundamento era a lei de 2012 que alterou a CLT para redefinir os critérios para a caracterização das atividades ou operações perigosas.

Autoaplicável

O juízo de primeiro grau reconheceu o direito do vigilante ao adicional no percentual de 30% a partir da entrada em vigor da lei, em dezembro de 2012. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a sentença, por entender que a norma seria “suficientemente clara” e não precisaria de regulamentação para ser aplicada.

Embargos de declaração

O recurso de revista do estado teve seguimento negado pelo TRT, que o considerou fora do prazo. Após dois embargos de declaração ao TST, o ente federativo conseguiu comprovar a regularidade do recurso, e os segundos embargos foram acolhidos com efeito modificativo pela Sexta Turma.

Regulamentação necessária

O relator, ministro Augusto César, explicou que a controvérsia diz respeito à definição do termo inicial para o pagamento do adicional: a vigência da Lei 12.740/2012 ou da Portaria1.885/2013 do extinto Ministério do Trabalho, que a regulamentou.

Segundo o ministro, a nova redação do caput do artigo 193 da CLT conferida pela lei estabelece expressamente a necessidade de regulamentação pelo Ministério do Trabalho que defina os critérios para caracterização de uma atividade ou operação como perigosa. Isso só veio a ocorrer com a edição da portaria que acresceu o Anexo 3 (atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial) à Norma Regulamentadora 16.O anexo define as condições para que os empregados sejam considerados profissionais de segurança pessoal ou patrimonial e as atividades ou operações que os expõem a roubos ou outras espécies de violência física.
O ministro destacou ainda que a portaria dispõe, no artigo 3º, que os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de periculosidade serão devidos a contar da data da sua publicação.

A decisão foi unânime.

Processo:  RR-20479-51.2014.5.04.0013 - Fase Atual: ED-ED 

Fonte: TST

segunda-feira, 2 de setembro de 2019

Trabalho em defesa da Aposentadoria Especial continua no Senado

A direção da Confederação Nacional dos Vigilantes continua a peregrinação pelo Congresso Nacional em defesa da aposentadoria especial e também pela aprovação do Estatuto da Segurança Privada que deverá ser votado neste mês de setembro.

Na última semana, novas audiências públicas debateram o tema. A Reforma da Previdência acaba com o modelo atual de aposentadoria especial para os vigilantes, aumento o tempo para se aposentar.
A PEC cria requisitos absurdos que vão impedir, na prática, a maioria dos segurados e seguradas de alcançar uma Aposentadoria Especial, por isso, o deputado distrital e diretor da CNTV, Chico Vigilante, afirmou que “não é exagero algum dizer que aposentadoria especial acabará.

“Em poucos anos será praticamente impossível alguém se aposentar com ela. Ao exigir idade mínima e impor um redutor no valor da aposentadoria especial leva à virtual extinção desse direito, que foi conquistado com muita luta e sacrifício”, e continuou “quem já está em atividade especial pode usar a regra de transição. Mas, a regra é feita para, na prática, não ser aplicada”, lembrou ainda, que “além desse cruel adiamento, o valor da aposentadoria especial não será mais integral e a média será apenas dos 80% melhores salários”, finalizou.

A convite do Senador Paulo Paim, o presidente da Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV), José Boaventura Santos, mostrou a importância da manutenção da aposentadoria especial dos vigilantes.

Boaventura, disse que a honestidade, capacitação e o preparo permanente são requisitos essenciais para que o vigilante se mantenha na profissão, sem contar o condicionamento físico, mental, alinhado com a idade e boa higidez.

“Os vigilantes são excluídos do mercado de trabalho por conta da idade após os 45 anos e que a reforma do jeito que está, fará com que os vigilantes não consigam se aposentar, além do fato de que dificilmente um vigilante com mais de 65 anos, 70 anos terá condições físicas de correr atrás de bandidos”.

Boaventura finalizou pedindo mais uma vez apoio a demanda dos vigilantes e à Emenda nº 154, apresentada pelo Senador Paulo Rocha, que atende pedido da CNTV.