quarta-feira, 23 de outubro de 2019

VITÓRIA! APOSENTADORIA ESPECIAL dos VIGILANTES está mantida


A aposentadoria especial para todos os vigilantes do país vai ser mantida. Após uma grande discussão, os senadores chegaram a um acordo sobre o destaque que mantém os vigilantes dentro das categorias com direito a se aposentar mais cedo por conta da periculosidade da profissão.

A inclusão dos vigilantes no direito à aposentadoria especial será feita através de um Projeto de Lei Complementar que será apresentado em regime de urgência no Senado para regulamentar a Reforma da Previdência.

O acordo só foi possível graças a atuação firme do Senador Paulo Paim (PT) que desde o início comprou a briga dos vigilantes. Todos os trabalhados de convencimento dos senadores foi organizado pela Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV) e pelo deputado distrital Chico Vigilante (PT), figura importantíssima na condução dos processos de negociação com o Senado Federal.

“Parabéns aos senadores, inclusive o senador Paulo Paim que lutou com garra para defender o direto dos vigilantes de todo o Brasil. Parabéns ao grupo da CNTV (Confederação Nacional dos Vigilantes) pelo nosso presente José Boaventura pela iniciativa e liderança junto com os Sindicatos filiados que lutaram incansavelmente”, disse o presidente do Sindicato dos Vigilantes de Duque de Caxias, Carlos Gil.

O governo do presidente Jair Bolsonaro tentou tirar o direito dos vigilantes. Mas, a atuação do Senador Paulo Paim e da CNTV garantiu que o direito seja mantido.

No entanto, agora é vigiar e pressionar os senadores para dar o andamento legislativo para que o projeto de Lei Complementar que vai incluir a categoria dos vigilantes na classe de profissionais que têm o direito à aposentadoria especial por periculosidade aos 25 anos de profissão.

Em Brasília, dirigentes sindicais de todo país acompanharam a votação da reforma da previdência que aconteceu na terça-feira (22) e dos destaques à PEC votados nesta quarta-feira (23). Os representantes dos vigilantes se reuniram na sede da CNTV na capital federal.

Senadores aprovam Reforma da Previdência; O que vai mudar?


O Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 006/2019, a Reforma da Previdência do governo de Jair Bolsonaro (PSL), nesta desta terça-feira (22), por 60 votos a favor e 19 contra.

No texto aprovado estão mudanças cruéis que reduzem os valores dos benefícios dos contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e dos servidores públicos federais.

As novas regras endurecem o acesso para a aposentadoria e pensões dos trabalhadores e trabalhadoras, bem como para suas viúvas, viúvos e seus dependentes.

A reforma também reduz o valor do benefício e aumenta o tempo de contribuição dos trabalhadores em atividades insalubres e praticamente acaba com a aposentadoria especial. Outra cruel mudança é a que diminui o valor do benefício para quem se aposenta por invalidez.

As mudanças passam a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2020.

O que muda no Regime Geral da Previdência Social (RGPS)

- Obrigatoriedade de idade mínima para a aposentadoria, de 65 anos para homens e 62 para as mulheres.

- O valor do benefício para aposentadoria por idade será de apenas 60% da média geral de todas as contribuições, a partir de 1994. Serão acrescidos 2% a cada ano que ultrapasse os 20 anos de contribuição no caso dos homens e 15 anos no caso das mulheres.

Pelas regras atuais, para se aposentar por idade eram necessários 15 anos de contribuição para ambos os sexos, mas, os homens se aposentavam aos 65 anos e mulheres aos 60.

O valor do benefício era calculado com base na média das 80% maiores contribuições feitas pelo trabalhador ao longo da vida profissional. Com isso, um homem que se aposentaria com 15 anos de trabalho e 65 anos de idade receberia a média de 85% das suas melhores contribuições.

Com a reforma o homem precisará trabalhar mais cinco anos e vai receber somente 60% da média geral, o que fará o benefício se reduzido além dos 25% de diferença dos índices.

- O valor da aposentadoria integral será pago somente se o homem contribuir por 40 anos e a mulher por 35 anos.

- Viúvos e dependentes só vão receber 60% do valor da aposentadoria em caso de morte do trabalhador. Serão acrescidos 10% por cada dependente, menor de 21 anos, não emancipado, até se chegar aos 100% do valor do benefício. O valor da pensão não poderá ser inferior ao salário mínimo (R$998,00).

- O acúmulo de pensão e aposentadorias não será mais possível como antes. O beneficiário terá de optar por um, de maior valor.

O segundo benefício terá valor diminuído por um índice redutor.

Serão pagos 80% sobre o valor da pensão de um salário mínimo.

De um a dois salários (R$ 998,00 a R$ 1.996,00), o índice cai para 60%.

De dois a três salários (de R$ 1.996,00 a R$ 2.994,00), o valor a receber será de 40%.

De três a quatro salários (de 2.994,00 a R$ 3.992,00) o benefício cai para 20%

Acima de quatro salários o pensionista não poderá acumular o benefício.

- A aposentadoria por invalidez penaliza quem mais precisa de dinheiro num momento cruel da vida. O trabalhador e a trabalhadora que se acidentar ou contrair alguma doença fora do ambiente do trabalho não mais receberá os 100% do valor do benefício.

Eles terão as mesmas regras dos demais beneficiários do RGPS, e vão receber apenas 60% do valor acrescidos de 2% a mais pelo tempo que ultrapassar 20 anos no caso dos homens e 15 anos no caso de mulheres. Somente vão receber o valor integral quem de fato se acidentar no trabalho ou contrair doença decorrente da sua atividade laboral.

- Aposentadoria para pessoa com deficiência - Embora tenha sido mantida a idade mínima, que hoje é de 60 anos para homens e 55 para mulheres, o texto aprovado da reforma da Previdência penaliza os trabalhadores e as trabalhadoras com o aumento no tempo mínimo de contribuição. Eles terão de contribuir por, no mínimo, 35 anos para conseguirem se aposentar, independentemente do gênero e do grau de deficiência.

Com a reforma, mulheres que têm deficiência grave, que antes se aposentavam com 25 anos de contribuição, vão ter de contribuir por mais 15 anos e homens por mais 10.

No caso de deficiência moderada, aumenta-se para 11 anos o tempo de contribuição das mulheres e, em seis anos dos homens.

Antes, o tempo de contribuição para deficiência moderada era de 24 anos para mulheres e 29 anos para os homens.

Quem tem deficiência leve, com a reforma, terá aumentado em sete anos o tempo de contribuição, se for mulher, e mais dois anos, se for homem.

Nesta situação, antes, mulheres tinham o direito de aposentar com 28 anos e homens com 33 anos de contribuição.

Mudam o tempo de contribuição e idade mínimas da aposentadoria especial.

A reforma passa a exigir idades mínimas de 55 e 60 anos para aqueles cujo trabalho é prejudicial à saúde (insalubridade), como por exemplo, os que estão expostos a doenças em hospitais ou a elementos tóxicos como o benzeno.

Acaba a aposentadoria especial dos que têm a integridade física ameaçada, como os vigilantes e eletricitários, que correm riscos no exercício diário do ofício.

Antes, o trabalhador e a trabalhadora em ambientes que trazem risco à saúde podiam se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, conforme a gravidade da exposição.

Regras de transição para contribuintes do INSS

A idade mínima de aposentadoria será introduzida aos poucos. Haverá regras de transição e quem se encaixar em uma delas poderá se aposentar antes da idade mínima, de 62 anos para mulher e 65 para homem.

A idade mínima progressiva começará em 56 anos (mulheres) e 61 anos (homens) e subirá seis meses por ano.

Em 2031, será de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens).

Quem quer se aposentar com valor integral terá de pagar um pedágio de 50% para o tempo que falta para receber o benefício. A regra vale para quem está a dois anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição que vale hoje (35 anos para homens e 30 anos para mulheres)

Já quem tiver idade mínima de 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens) e quiser se aposentar com valor integral deverá contribuir com o dobro do tempo que falta para se aposentar - pedágio de 100%.

Regra 86/96 - o trabalhador poderá usar essa regra se atingir a pontuação exigida no ano em que for se aposentar. A soma da idade com o tempo de contribuição será de86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens.

A transição prevê um aumento de um ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres e 105 para os homens.

quarta-feira, 16 de outubro de 2019

Pesquisadores vão ao Senado para questionar dados do governo sobre a Reforma da Previdência

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realiza audiência pública na quarta-feira (16), às 14h, para debater a PEC paralela da reforma da Previdência (PEC 133/2019) com professores, economistas e representantes do governo. O requerimento foi feito pelo senador Paulo Paim (PT-RS).

Dentre os convidados estão Pedro Paulo Bastos, professor doutor em economia pela Unicamp e professor visitante da Universidade da Califórnia — Berkeley; André Luiz Santos, mestre em história econômica pela Universidade de São Paulo (USP) e Henrique Sá Earp, professor doutor da Unicamp e doutor em matemática pelo Imperial College London. Os três professores, junto de Ricardo Knudsen, realizaram um estudo intitulado A Falsificação nas Contas Oficiais da Reforma da Previdência: o caso de Regime Geral de Previdência Social que contestou os valores do deficit da Previdência apresentado pelo governo como justificativa para a aprovação da reforma (PEC 6/2019).

Segundo Paim, é importante realizar uma audiência pública com representantes do governo e com os autores deste estudo para que as dúvidas sobre a reforma da Previdência sejam esclarecidas antes da votação da PEC paralela.

“Após auditoria, os professores concluíram que os cálculos manipulam os dados sem respeitar a legislação e inflam o custo fiscal das aposentadorias atuais para justificar a reforma e exagerar a economia fiscal e o impacto positivo (inexistente) sobre a redução da desigualdade da nova Previdência”, explica o senador no requerimento.

Além dos professores, foram convidados também um representante da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia; Virgínia de Angelis Oliveira de Paula, diretora de fiscalização da Secretaria de Macroavaliação Governamental do Tribunal de Contas da União (TCU); Leonardo José Guimarães, secretário de previdência do Ministério da Economia; Denise Lobato Gentil, professora do Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ); Cláudio Puty, economista pela Universidade Federal do Pará (UFPA) e Eduardo Fagnani, professor e economista.

PEC Paralela

A PEC 133/2019), a chamada PEC Paralela, reúne pontos não incluídos na reforma da Previdência (PEC 6/2019) para evitar que ela volte para a Câmara, o que ocorreria se houvesse mudanças feitas pelo Senado. Ela encontra-se na CCJ onde serão analisadas as emendas propostas em Plenário.

Além da inclusão de estados e municípios, a PEC paralela deve trazer a garantia de que a pensão por morte nunca seja inferior a um salário mínimo; o aumento do percentual acrescido à pensão por dependentes menores de idade; e a cobrança de contribuições previdenciárias de entidades filantrópicas, do agronegócio exportador e do Simples, regime simplificado de tributação para pequenas empresas.

Os senadores da oposição criticaram a medida, pois esta poderia perder força ao se desvincular do texto principal e prejudicar as mudanças na reforma que ficaram pendentes. Crítico da proposta, o senador Paulo Paim (PT-RS) disse que o tema exige discussão aprofundada, tendo em vista que as alterações na Previdência mexem com a vida de todos os brasileiros.

A reunião será realizada no Plenário 3, da ala Alexandre Costa, e contará com a possibilidade de participação popular através do Portal e-Cidadania e do Alô Senado,  no número 0800612211.

Acompanhe a audiência: Portal e-Cidadania: senado.leg.br/ecidadania


Fonte: Agência Senado

quinta-feira, 10 de outubro de 2019

Aposentadoria especial dos vigilantes em xeque no Senado Federal

O líder do governo no Senado Federal, Fernando Bezerra, recebeu uma comitiva de dirigentes da Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV), nesta terça-feira (08/10), para discutir a retirada do artigo da Reforma da Previdência (PEC 06/2019) que prevê o fim da aposentadoria especial por periculosidade.

Caso passe em votação de plenário a proposta como está, os vigilantes de todo país perderiam o direito de se aposentar com 25 anos de profissão e entrariam para o regime geral da previdência, mesmo a profissão sendo de alto risco.

A votação de segundo turno está prevista para acontecer no dia 22 de outubro.

Participaram da reunião o senador Paulo Paim (PT) que tem dado apoio incondicional para a categoria, o deputado distrital Chico Vigilante (PT), o Secretário Geral da CNTV e presidente do Sindicato dos Vigilantes de Niterói e regiões (SVNIT), Cláudio Vigilante, além de Cassiano Souza, presidente do Sindicato dos Vigilantes do Estado de Pernambuco, Laércio Antônio, presidente do Sindicato de Petrolina/PE e José Maricá, Secretário de Finanças da CNTV e diretor do Sindicato de Brasília.

O senador Fernando Bezerra se comprometeu de conversar com o  governo e apresentar a reivindicação e se colocou à disposição para ajudar a categoria nesse pedido.                

A CNTV prepara uma grande mobilização para o dia 22 de outubro para levar vigilantes às galerias do Senado Federal em  Brasília.

O intuito é garantir a manutenção da aposentadoria especial aos 25 anos de contribuição na profissão. O Sindicato dos Vigilantes de Duque de Caxias apoia o movimento e luta pela manutenção do direito.

terça-feira, 1 de outubro de 2019

Previdência: futuro da aposentadoria será votada nesta terça (1º) no Senado Federal


O Plenário do Senado deve votar nesta terça-feira (1°/10) a PEC da reforma da Previdência (PEC 6/2019). A votação, que estava marcada para a última terça-feira (24), foi adiada em razão de uma sessão do Congresso Nacional. Antes da análise em Plenário, a proposta terá que passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde será votado o relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), com a análise das 77 emendas apresentadas.

No relatório, Tasso acatou apenas uma emenda supressiva, para não prejudicar o acesso à aposentadoria integral de quem recebe vantagens variáveis vinculadas a desempenho no serviço público, e corrigiu a redação do trecho que inclui os informais entre os trabalhadores de baixa renda que terão acesso ao sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas favoráveis.

Foram rejeitadas as emendas de senadores com temas ligados a servidores públicos, mudanças em pensões, idade mínima, regras de transição, aposentadorias especiais, cálculo da aposentadoria, abono salarial e regras especiais para grupos específicos. Segundo o relator, nas emendas “não se identificaram novos temas em relação ao deliberado anteriormente na CCJ, e em relação às conclusões de seu parecer anterior”.

Durante a análise na CCJ, os partidos de oposição tentam barrar quatro pontos considerados extremamente prejudiciais aos trabalhadores e trabalhadoras:

. o pagamento do abono salarial somente para quem ganha até R$ 1.364,43. Hoje, recebem trabalhadores que ganham até dois salários mínimos (R$ 1.996,00).

. o aumento no tempo de contribuição das aposentadorias especiais.

. a redução em até 40% no valor do benefício da pensão por invalidez.

. e o tempo mínimo de contribuição para se obter a aposentadoria integral, que, se aprovado, chegará a 40 anos para homens e 35 anos para as mulheres. Hoje, é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.

 “A maioria dos trabalhadores se aposenta por idade porque não consegue contribuir por 15 anos. E a média do valor da aposentadoria é de apenas R$ 1.300,00”, pontua Vagner Freitas, presidente da CUT.

A advogada e especialista em Previdência Social, Julia Lenzi, do escritório LBS, explica que, quando se faz projeção econômica é preciso trabalhar com meios termos e analisar os impactos que tal medida traria, por exemplo, se o Produto Interno Bruto (PIB) crescesse 1%, se crescesse acima disso. Além disso, tem de analisar as estatísticas históricas do PIB, para se construir um cenário futuro.

”O governo não fez nada disso. Simplesmente trabalhou com extremos. Calculou que o PIB não vai crescer em décadas. Claro que isto gera um impacto negativo em todas as contas públicas e na Previdência. Eu nunca vi uma estatística ser trabalhada apenas com uma projeção econômica de crescimento zero”, critica Julia.

“O governo construiu um cenário ideal para validar seus argumentos que a Previdência vai falir. Eles não fizeram cálculos e sim propaganda. E pior, argumentar que o PIB será zero, é abandonar um projeto de crescimento econômico. É não ter nenhum compromisso com a geração de empregos”, avalia a advogada.

Os pontos mais cruéis da reforma

Ao falar sobre os pontos que os senadores vão tentar derrubar, caso a sessão não seja interrompida, Paim disse que nunca viu nada tão cruel, tão desumano e sem o mínimo compromisso com os direitos humanos, como o texto do relator Tasso Jereissati.

“O texto da reforma tem um monte de problemas. Imagine trabalhar 20 anos e se acidentar para receber metade do que tem direito hoje. Um pai de família, com dois filhos, por exemplo, que receberia R$ 4 mil vai receber em torno de R$ 2 mil, praticamente a metade”, diz Paim, se referindo à redução de 100% para 60% do valor do benefício, calculado em cima da média salarial desde 1994 e não mais pelos 80% dos melhores salários.

Outro ponto criticado por Paim é diminuir o número de trabalhadores com direito ao abono salarial. Para o senador há um contrassenso na decisão do relator porque ao mesmo tempo em que Jereissati diz que a reforma combate privilégios, ele está aprovando a retirada de um benefício de quem ganha tão pouco.

“O abono salarial é voltados aos trabalhadores com piores salários. Retirar esse direito de pelo menos 13 milhões de pessoas pobres, que ganham acima de R$ 1.300,00, mas não ultrapassam dois mínimos, não combate privilégios”, critica Paim.

“É um absurdo o relator dizer que a reforma é para combater privilégios e tirar do trabalhador que ganha menos”, complementa a advogada Júlia Lenzi.

O terceiro ponto que a oposição vai combater na votação da reforma é a mudança no tempo de contribuição para a aposentadoria especial de trabalhadores que atuam em trabalhos insalubres e periculosidade. A proposta do relator acaba com a aposentadoria especial.

Hoje, dependendo do grau de periculosidade, o trabalhador se aposenta com 25, 20 e 15 anos de contribuição nessas atividades. A reforma incluiu um gatilho que soma o tempo de contribuição na atividade insalubre, o tempo de contribuição em atividade comum e idade. São 66 pontos para quem hoje pode se aposentar com 15 anos de atividade insalubre, 76 pontos para quem tem de trabalhar 20 anos e 86 pontos para atividade que exija no mínimo 25 anos de contribuição.

O problema, segundo Julia Lenzi, é que ninguém vai conseguir atingir esta pontuação. A advogada calcula que quem começou a trabalhar em mineração aos 20 anos de idade, por exemplo, se tiver de atingir 66 pontos, só vai se aposentar aos 51 anos e não mais aos 35.

Já quem trabalha em atividade de risco moderado que se aposentaria com 25 anos de contribuição. Vai ter de trabalhar muito mais. Hoje, quem começou aos 20 anos, teria direito ao benefício aos 45 anos. Pela tabela para chegar aos 86 pontos, só teria direito a aposentadoria aos 66 anos - um ano a mais do que a aposentadoria por idade.

“Para um mineiro serão mais 16 anos trabalhando com a saúde debilitada, correndo riscos, num trabalho pesado e perigoso. Ou seja, o tempo de trabalho será aumentado mais do que o dobro de hoje que são 15 anos. A aposentadoria especial é uma medida de proteção à saúde do trabalhador. Não faz sentido condicionar a aposentadoria a essa somatória. Isto, na verdade, é uma forma disfarçada de instituir idade mínima de aposentadoria para esses trabalhadores”, diz Júlia.

O senador Paulo Paim reconhece que se a reforma da Previdência for aprovada, ela vai acabar com a aposentadoria especial, deixando os trabalhadores mais vulneráveis.

“O trabalhador deste setor já não tem estabilidade, e se ele quiser o benefício integral vai ter de trabalhar praticamente o dobro do tempo. É o fim da aposentadoria especial“, diz.

Já o aumento do tempo de contribuição para a aposentadoria integral e a redução no valor do benefício no cálculo para quem não atingir os 40 anos de contribuição (homens) e 35 (mulheres) é um dos pontos da reforma mais devastadores para os trabalhadores, acredita o senador.

“O trabalhador brasileiro consegue ficar empregado em média seis meses por ano. Se já era difícil pagar 15 anos do INSS para se aposentar, imagine se a reforma passar”.

Texto não precisa voltar para a Câmara

Uma das desculpas que Tasso Jereissati tem dado para não aprovar as emendas apresentadas pelos senadores é de que se o texto for alterado deve voltar para a Câmara dos Deputados para nova análise e votação, e ele quer manter o cronograma da votação da reforma, previsto para terminar ainda neste mês de outubro.

Fonte: Agência Senado e CUT