quinta-feira, 28 de novembro de 2019

Adicional de periculosidade para jovem cai de 30% para 5% pela nova regra


O adicional de periculosidade, pago aos trabalhadores expostos a riscos de vida, poderá ser menor para quem for contratado pelo Programa Verde Amarelo. Segundo medida provisória, se o jovem aceitar a contratação de um seguro de acidentes pessoais, o valor do adicional cai para 5%, em vez dos 30% previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O governo estabeleceu ainda que, para receber o adicional de periculosidade, será preciso comprovar a exposição ao perigo permanente por, no mínimo, 50% da sua jornada de trabalho
  
Como é a regra geral?

A CLT prevê um adicional de 30% sobre o salário-base para os profissionais que trabalham em atividades consideradas perigosas, como os que lidam com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, por exemplo:

Não há definição sobre a frequência dessa exposição para dar direito ao adicional. Em geral, os patrões precisam contratar uma empresa especializada em segurança do trabalho para analisar os riscos e, a partir disso, definir quais medidas tomar para tornar o trabalho mais seguro e quais funcionários têm direito ao adicional. Se o trabalhador não recebe o bônus e discorda da decisão da empresa, poderá entrar com uma ação na Justiça

Como ficou com o programa?

A medida provisória prevê que os jovens do Programa Verde Amarelo podem optar por fazer um seguro privado de acidentes pessoais. Esse seguro é contratado pela empresa e cobrirá:

Morte acidental

Danos corporais

Danos estéticos

Danos morais

Quem opta por esse seguro concorda em ter uma redução no adicional de periculosidade e receber 5% sobre o salário-base, em vez de 30% da regra geral. Segundo a MP, é preciso um acordo individual por escrito

Também fica estabelecido que o adicional de periculosidade só será pago quando houver exposição permanente do trabalhador ao perigo por, no mínimo, 50% de sua jornada normal. Ou seja, se trabalha oito horas por dia, ao menos quatro horas precisam ser em atividade perigosa para dar direito ao bônus

São considerados aptos a entrar no programa jovens entre 18 e 29 anos que ainda não tiveram o primeiro emprego. As vagas devem pagar até 1,5 salário mínimo (R$ 1.497, em 2019

E se eu não aceitar o seguro?

Nesses casos, ainda haverá o direito ao adicional de 30%. Porém, na prática, Pereira diz que os jovens podem ficar sem escolha. "Em tese, o funcionário pode não fazer o seguro. Agora, o jovem que está entrando no mercado de trabalho está em condições de não concordar com a proposta da empresa?"

A mudança vale só para o Programa Verde Amarelo?

Sim. Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, todos os itens do capítulo 1 da medida provisória 905/19, que inclui o adicional de periculosidade, referem-se apenas ao contrato Verde Amarelo. Portanto, a regra vale só para os jovens que entrarem no programa. Para Gobbi, a empresa não pode oferecer a redução do adicional para um trabalhador comum, que não esteja dentro do programa

As novas regras já estão valendo?

Não. A medida provisória prevê que as contratações pelo programa Verde Amarelo comecem em 1º de janeiro de 2020 e terminem em 31 de dezembro de 2022. Para Pereira, ainda é preciso aguardar as regras desse seguro. "Pelo que dá a entender, falta um regulamento do governo para dizer quais os moldes desse seguro. Não é o mesmo que um seguro de vida comum." Por se tratar de uma medida provisória, o programa precisa ser aprovado no Congresso para virar lei em definitivo. A MP tem validade de 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias

Fonte: UOL

terça-feira, 19 de novembro de 2019

Carteira Verde Amarela retira direitos e promove o desemprego

A Medida Provisória (MP) nº 905/2019, que cria a carteira “Verde amarela”, entre outras medidas que prejudicam os trabalhadores e trabalhadoras, divulgada pelo Bolsonaro, não vai gerar 1,8 milhão de  empregos como diz o governo nem melhorar a vida dos trabalhadores e trabalhadoras.

O principal item da MP é a criação da carteira “verde amarela” que tem a finalidade de gerar empregos para jovens de 18 a 29 anos, com salários no valor máximo de um salário mínimo e meio (R$ 1.497,00).

Os jovens contratados via carteira verde e amarela receberão valor menor de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) se forem demitidos sem justa causa.

Os empregadores que adotarem o programa também não precisarão pagar a contribuição patronal para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de 20% sobre a folha, além das alíquotas do Sistema S (Sebrae, Senai, Sesc, Sescoop, Sest, Senat e Senar ) e  do salário-educação.

Com o Programa Verde e Amarelo, os empresários deixarão de pagar cerca de 34% em tributos. A redução da arrecadação cairá nas costas do trabalhador desempregado: o governo decidiu cobrar 7,5% de alíquota para o INSS do valor do seguro-desemprego.

Para a professora de economia da USP, Leda Paulani, além de não gerar os empregos prometidos, as medidas tem o potencial de tirar o emprego de quem tem mais direitos.

“A carteira verde amarela é mais um golpe contra os direitos dos trabalhadores porque o empresário não vai querer contratar pela carteira azul com todos os encargos trabalhistas”.

De acordo com a professora, o governo colocou ‘a faca e o queijo na mão’ dos empresários. Na relação de forças, de poder, quem perde é o trabalhador, afirma.

Confira os três pontos mais prejudiciais aos trabalhadores na MP 905/2019, de Bolsonaro:

FGTS - valor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço pago pelas empresas cai de 8% para 2%. A multa em caso de demissão cai de 40% para 20%.

Domingos e feriados - além do comércio, trabalhadores e trabalhadoras em indústrias poderão trabalhar aos domingos e feriados. A folga será em dias da semana.  O repouso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo, no mínimo, uma vez no período máximo de quatro semanas para os setores de comércio e serviços e, no mínimo, uma vez no período máximo de sete semanas para o setor industrial.

INSS - Empresas não pagarão a contribuição patronal de 20% ao INSS. A conta vai para o trabalhador desempregado. O governo vai cobrar 7,5% de INSS de quem recebe seguro-desemprego.

terça-feira, 5 de novembro de 2019

Projeto de Lei Complementar da aposentadoria especial tem apresentação adiada

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) adiou a apresentação do projeto que vai regulamentar a aposentadoria por periculosidade. O projeto de lei Complementar vai assegurar a aposentadoria especial dos vigilantes. 

A expectativa era que a matéria fosse apresentada nesta segunda-feira (04/11), mas o senador disse que pretende analisar o texto com calma, antes de dar entrada no projeto de lei complementar – que tem o objetivo de regulamentar as hipóteses de aposentadoria especial por exposição a agentes nocivos e atividades perigosas.

"É preciso regulamentar de uma vez por todas as atividades de risco. Os trabalhadores precisam saber, de forma transparente e rigorosa, quais são os seus direitos", afirmou Braga na semana passada.

O projeto relacionado à periculosidade faz parte de um acordo costurado no Senado Federal para garantir a aprovação da reforma da Previdência (PEC 6/2019) em segundo turno. Eduardo Braga recebeu o texto do governo na última quarta-feira (30), quando o secretário especial de Previdência do Ministério da Economia, Rogério Marinho, compareceu ao Senado para levar a proposta. O senador Esperidião Amin (PP-SC) deve ser o relator da matéria.

"Já vencemos a primeira batalha que foi firmar o acordo para manter a aposentadoria. Agora precisamos concretizar isso. Por isso, é importante que os vigilantes pressionem os senadores enviando emails ou mensagens nas suas redes sociais", disse Carlos Gil, presidente do Sindicato dos Vigilantes de Duque de Caxias.

Durante o segundo turno de votação da reforma da Previdência, senadores da oposição observaram que as novas regras excluem da Constituição a possibilidade de critérios especiais para aposentadoria de trabalhadores com potencial risco de vida, como vigilantes, eletricitários e mineiros. 

A PEC permite aposentadorias especiais apenas para trabalhadores com deficiência e que atuem expostos a agentes químicos, físicos e biológicos. O projeto seria uma forma de contornar essa situação, alcançando mais trabalhadores em risco.

Acordo

O projeto de lei complementar será assinado por Braga para que a sua tramitação comece no Senado, onde foi estabelecido o acordo sobre a regulamentação das aposentadorias por periculosidade. Se o Executivo enviasse ao Legislativo um projeto de sua autoria, o texto teria de ir primeiro para a Câmara dos Deputados.

Segundo o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, a PEC da Reforma da Previdência deve ser promulgada ainda no mês de novembro. O acordo é que o Congresso só promulgue a PEC após a aprovação do projeto que será apresentado por Eduardo Braga.


Fonte: Agência Senado