quarta-feira, 9 de dezembro de 2020

Aposentadoria Especial: STJ reconhece direito dos vigilantes e vigias

Uma grande notícia para vigilantes e vigias. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou procedente o direito de vigias e vigilantes se aposentarem mais cedo. O julgamento aconteceu nesta quarta-feira (09/12).

A decisão, tomada por unanimidade, reconheceu o direito à aposentadoria especial da categoria, inclusive de segurados que não portam arma de fogo no exercício da sua função.

O julgamento estava parado desde 23 de setembro, após pedido da ministra Assusete Magalhães, que quis mais tempo para analisar qual seria o meio de comprovar o risco da atividade: laudo ou formulário padronizado pelo INSS, como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Foi definido nesta quarta que o tempo especial pode ser comprovado através de outros meios de prova, inclusive a prova por similaridade, como laudo trabalhista ou laudo em processo previdenciário em nome de colega.

O advogado Fernando Gonçalves Dias, que fez a defesa da categoria no julgamento, afirma que a aplicação da decisão é imediata e vale para que todos os processos relacionados ao tema voltem a andar nos tribunais do país.

O vigilante que se aposentou nos últimos dez anos pode pedir uma revisão, para tentar um benefício mais vantajoso.

De acordo com Dias, em uma aposentadoria com a incidência do fator previdenciário se revista para especial, o valor pode até dobrar. “Mesmo nos casos em que a revisão não for possível excluir o fator, ainda assim compensa, mas nesse último caso, interessante fazer cálculo primeiro”, orienta o advogado.

A briga do movimento sindical é antiga Desde 1997, o INSS não reconhece a aposentadoria especial dos vigilantes por não considerar a atividade como nociva. Os profissionais têm recorrido à Justiça para ter reconhecido o direito à aposentadoria especial, mesmo que não portem arma de fogo.

Em 2017, o STJ entendeu que o uso da arma de fogo não deve ser critério para reconhecer a atividade do vigilante como especial. O novo entendimento provocou decisões conflitantes em todo país, por isso, em outubro de 2019, todos os processos em andamento sobre o tema foram suspensos até que o STJ julgar se seria preciso comprovar o uso de arma de fogo no trabalho ou se a periculosidade independe disso. 

quinta-feira, 3 de dezembro de 2020

Senado pode votar projeto do Estatuto da Segurança Privada até dia 18 de dezembro

A reunião de lideres do Senado Federal junto com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, que aconteceu no último dia 01/12, decidiu quais os projetos deverão ser incluídos na pauta de votação do esforço concentrado que acontecerá nos próximos dias. 

Diante de situações como as que aconteceram no Carrefour e em outros Hipermercados espelhados pelo Brasil afora, onde são contratadas pessoas para trabalhar de forma clandestina e sem o mínimo de qualificação necessária, houve pedido para que o Estatuto de Segurança Privada entrasse nesta pauta.

O Secretário de Assuntos Parlamentares da Confederação Nacional dos Vigilantes - CNTV e Deputado Distrital Chico Vigilante (PT/DF) ligou para o Senador Paulo Rocha, que articulou e encaminhou junto à liderança do Partido Trabalhadores esta solicitação, além disso, houve pedido do Senador Major Olímpio.

O Colégio de Lideres decidiu que o projeto será levado à votação até o dia 18 de dezembro, já que a pauta do esforço concentrado, ocorrerá entre os dias 14 e 18 de dezembro.

A luta pela aprovação do Estatuto de Segurança Privada é antiga e resolverá várias questões importantes para a nossa categoria, como a responsabilização de contratantes de serviços clandestino e a promoverá geração de vários empregos e renda, pois cria novas áreas de atuação na atividade.

O Estatuto da Segurança Privada vai atualizar e modernizar a Lei nº 7.102/83, que regulamenta o setor da segurança privada no Brasil, mas é preciso que a categoria lute com a gente e se mobilize pedindo que os senadores votem pela aprovação do Estatuto. Cobrem dos senadores de seus Estados apoio, liguem, mandem e-mail, marquem nas redes sociais.