Vamos voltar ao exercício de
desnudar as perversidades da Proposta de Emenda Constitucional – PEC nº 6 do
Sr. Jair Bolsonaro.
Desta vez vamos tratar dos
valores mínimos de aposentadoria e dos reajustes.
Pois bem, a tal PEC altera o
atual artigo 201 da Constituição Federal. Este artigo assegura que nenhum
trabalhador ou aposentado receba menos de um salario mínimo mensal. Veja abaixo
o texto atual:
Art. 201 - A previdência social
será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de
filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio
financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
..
§ 2º Nenhum benefício que
substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado
terá valor mensal inferior ao salário mínimo. (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 20, de 1998)
§ 1º - ...
§ 2º Nenhum benefício que
substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado
terá valor mensal inferior ao salário mínimo. (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 20, de 1998)
A PEC altera a Constituição e diz que os
valores de reajuste dos benefícios e o reajuste das aposentadorias serão
objetos de uma Lei Complementar, de iniciativa do governo, que fixará o valor
dos benefícios, SEM GARANTIR UM PISO OU
VALOR MINIMO, como garantido atualmente. Isto significa que o governo pode
fixar um valor abaixo do mínimo ou na ocasião do reajuste das atuais
aposentadorias os valores fiquem abaixo do salário mínimo. Veja abaixo o que está escrito na PEC e
compare:
Art. 201. O Regime Geral de Previdência Social, de
caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados os critérios que
preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, atenderá a:
§ 1º Lei complementar de iniciativa do Poder
Executivo federal disporá sobre os seguintes critérios e parâmetros do regime
de que trata este artigo:
I - regras de cálculo e de
reajustamento dos benefícios;
II - limites mínimo e máximo do salário
de contribuição;
III - atualização dos salários de
contribuição e remunerações utilizados para obtenção do valor dos benefícios;
A PEC retira uma das conquistas
mais sagradas e justas para os trabalhadores conquistada na Constituição de
1988 que foi o pagamento de, no mínimo, um salário mínimo para qualquer
trabalhador, ativo ou inativo.
Tira dos velhinhos para encher as
burras dos banqueiros.
Perversidade pura!
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