O presidente Luiz Inácio Lula da
Silva assinou, na terça-feira (9), o Decreto nº 13.012, que regulamenta a Lei
nº 14.967, de 9 de setembro de 2024, conhecida como Estatuto da Segurança
Privada e da Segurança das Instituições Financeiras.
O ato confere efetividade ao novo
marco legal e estabelece regras e procedimentos para autorização, controle e
fiscalização dos serviços de segurança privada em todo o território nacional.
O novo regramento permite que os
sindicatos denunciem empresas clandestinas e empresas de serviços que vendem
serviços de controlador de acesso e auxiliar de portaria com a lei 14967 no
lugar do serviço de vigilância. Tais serviços vão ter que ser encerrados.
O presidente do Sindicato dos
Vigilantes de Duque de Caxias, Carlos Gil, vai começar a refazer as denúncias e
solicitar à Polícia Federal o encerramento de todos os serviços irregulares
conforme manda a lei. "Esse vai ser mais um trabalho, acabar com serviços
clandestinos e irregulares e empregar centenas de vigilantes qualificados que
estão desempregados. Vamos fazer que se cumpra a lei", afirma Gil.
O novo decreto moderniza as
regras de um segmento que, até então, era regido por normas editadas há mais de
quatro décadas. A medida amplia a segurança jurídica para empresas e
trabalhadores, reduz lacunas regulatórias e fortalece os mecanismos de fiscalização.
Um dos principais objetivos da
regulamentação é reforçar a atuação da Polícia Federal no controle e na
fiscalização das atividades de segurança privada, especialmente no combate às
empresas clandestinas que operam sem autorização. A atuação irregular representa
riscos à população em razão do uso indevido de armas de fogo e de outros
produtos controlados.
A norma também promove a
valorização dos profissionais da área ao reforçar exigências de formação,
aperfeiçoamento e atualização profissional e ao assegurar a contratação de
seguro de vida em grupo com cobertura para morte, invalidez e acidentes. O
texto ainda exige reservas financeiras ou seguro-garantia para assegurar o
cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias e prevê assistência
social contínua.
Entre as inovações, o Estatuto da
Segurança Privada estabelece requisitos para o funcionamento das companhias,
como número mínimo de vigilantes por atividade, exigências de infraestrutura
operacional, regras para armazenamento e controle de armas de fogo e
procedimentos eletrônicos para tramitação de processos e registros em sistema
informatizado nacional.
A iniciativa também amplia o
alcance das atividades de segurança privada, que passam a abranger formalmente
o gerenciamento de riscos em operações de transporte, a segurança pessoal, a
formação de profissionais e o monitoramento de sistemas eletrônicos de
segurança.
O decreto reafirma que a
segurança privada exerce papel complementar à segurança pública, atuando de
forma colaborativa e sem substituir as atribuições dos órgãos estatais. A
medida busca fortalecer o segmento, elevar a qualidade dos serviços prestados e
ampliar a proteção oferecida à população.
Na cerimônia realizada no Palácio
do Planalto, Lula destacou a importância da medida para o reconhecimento dos
profissionais da área. “Esse ato é o estabelecimento da dignidade profissional
para as pessoas que trabalham no País. Com esse decreto, vamos dar a civilidade
que todo trabalhador precisa”, afirmou.