O
adicional de periculosidade, pago aos trabalhadores expostos a riscos de vida,
poderá ser menor para quem for contratado pelo Programa Verde Amarelo. Segundo
medida provisória, se o jovem aceitar a contratação de um seguro de acidentes
pessoais, o valor do adicional cai para 5%, em vez dos 30% previstos na CLT
(Consolidação das Leis do Trabalho). O governo estabeleceu ainda que, para
receber o adicional de periculosidade, será preciso comprovar a exposição ao
perigo permanente por, no mínimo, 50% da sua jornada de trabalho
Como
é a regra geral?
A
CLT prevê um adicional de 30% sobre o salário-base para os profissionais que
trabalham em atividades consideradas perigosas, como os que lidam com
inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, por exemplo:
Não
há definição sobre a frequência dessa exposição para dar direito ao adicional.
Em geral, os patrões precisam contratar uma empresa especializada em segurança
do trabalho para analisar os riscos e, a partir disso, definir quais medidas
tomar para tornar o trabalho mais seguro e quais funcionários têm direito ao
adicional. Se o trabalhador não recebe o bônus e discorda da decisão da
empresa, poderá entrar com uma ação na Justiça
Como
ficou com o programa?
A
medida provisória prevê que os jovens do Programa Verde Amarelo podem optar por
fazer um seguro privado de acidentes pessoais. Esse seguro é contratado pela
empresa e cobrirá:
Morte
acidental
Danos
corporais
Danos
estéticos
Danos
morais
Quem
opta por esse seguro concorda em ter uma redução no adicional de periculosidade
e receber 5% sobre o salário-base, em vez de 30% da regra geral. Segundo a MP,
é preciso um acordo individual por escrito
Também
fica estabelecido que o adicional de periculosidade só será pago quando houver
exposição permanente do trabalhador ao perigo por, no mínimo, 50% de sua
jornada normal. Ou seja, se trabalha oito horas por dia, ao menos quatro horas
precisam ser em atividade perigosa para dar direito ao bônus
São
considerados aptos a entrar no programa jovens entre 18 e 29 anos que ainda não
tiveram o primeiro emprego. As vagas devem pagar até 1,5 salário mínimo (R$
1.497, em 2019
E
se eu não aceitar o seguro?
Nesses
casos, ainda haverá o direito ao adicional de 30%. Porém, na prática, Pereira
diz que os jovens podem ficar sem escolha. "Em tese, o funcionário pode
não fazer o seguro. Agora, o jovem que está entrando no mercado de trabalho
está em condições de não concordar com a proposta da empresa?"
A
mudança vale só para o Programa Verde Amarelo?
Sim.
Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, todos os itens do
capítulo 1 da medida provisória 905/19, que inclui o adicional de
periculosidade, referem-se apenas ao contrato Verde Amarelo. Portanto, a regra
vale só para os jovens que entrarem no programa. Para Gobbi, a empresa não pode
oferecer a redução do adicional para um trabalhador comum, que não esteja
dentro do programa
As
novas regras já estão valendo?
Não.
A medida provisória prevê que as contratações pelo programa Verde Amarelo
comecem em 1º de janeiro de 2020 e terminem em 31 de dezembro de 2022. Para
Pereira, ainda é preciso aguardar as regras desse seguro. "Pelo que dá a
entender, falta um regulamento do governo para dizer quais os moldes desse
seguro. Não é o mesmo que um seguro de vida comum." Por se tratar de uma
medida provisória, o programa precisa ser aprovado no Congresso para virar lei
em definitivo. A MP tem validade de 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60
dias
Fonte:
UOL