segunda-feira, 28 de abril de 2014

Prosegur é condenada por exigir de auxiliar autorização escrita para sair do trabalho

A Prosegur Brasil S/A Transportadora de Valores e Segurança pagará indenização de R$ 15 mil por dano moral a uma auxiliar que tinha que obter uma senha com o supervisor ao término da jornada para sair do local. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo da empresa porque, para reduzir o valor da condenação, seria necessário reexaminar fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.

A empregada foi contratada como auxiliar de operação de valores, com jornada noturna de 12h. Na reclamação trabalhista, pediu indenização de 30 vezes o último salário pela restrição da liberdade de locomoção. Segundo ela, várias vezes ficou "presa" após o expediente e, para ser liberada, deveria pegar senha com o supervisor, que, com frequência, entregava outro malote e dizia que somente entregaria a senha após a conferência. A Prosegur negou a prática, mas as testemunhas confirmaram sua ocorrência.

Configurou-se, para o juízo de primeiro grau, a restrição da liberdade de ir e vir da auxiliar, considerando-se, portanto, o dano emocional como fato notório, que independe de prova (artigo 334, inciso I, do Código de Processo Civil). A indenização, fixada em R$ 15 mil, foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que negou seguimento a recurso de revista da empresa.

A Prosegur sustentou, no agravo de instrumento pelo qual tentou trazer a discussão ao TST, que a condenação violou os artigos 186 e 927 do Código Civil, por não haver comprovação de ato culposo de sua parte, nem do dano. Mas a violação alegada foi afastada pelo relator, ministro Fernando Eizo Ono, que observou que o contexto probatório registrado pelo Regional era em sentido contrário, pela configuração da existência de danos morais, diante da restrição da liberdade de locomoção.


Fonte: TST

terça-feira, 22 de abril de 2014

ABSURDO: Alerj aprova lei que permite a vigia de banco e de loja mandar cliente tirar o boné

Uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) e já sancionada pelo ex-governador Sérgio Cabral, em 18 de março, restringe o uso de capacetes, bonés, gorros e outros tipos de cobertura que ocultem o rosto de quem entra em estabelecimentos comerciais — incluindo bancos. A norma polêmica, que começa a vigorar em 18 de maio, partiu de um projeto de lei da deputada estadual Lucinha (PSDB).

Em seu segundo parágrafo, a lei dá margem a interpretações diferentes, para quem estiver controlando a porta giratória. Está escrito no texto que bonés e gorros não se enquadram na proibição, salvo se estiverem ocultando a face. Assim, caberá ao segurança da loja ou banco decidir se o cliente deve descobrir a cabeça ou não.

Para a deputada Lucinha esse detalhe não vai causar confusão.

— Quem tiver boa índole vai levantar o boné. A população fica preocupada quando alguém entra num banco com o rosto coberto — disse.

A lei ganhou o apoio do delegado Márcio Braga, da Delegacia de Roubos e Furtos, encarregado de investigar roubos em estabelecimentos bancários. Segundo ele, a medida pode ajudar a polícia a diminui a ação dos bandidos, e de quebra, facilitar a identificação de assaltantes.

A explicação é simples: em todos os 11 roubos a banco registrados em 2014 no Rio os bandidos usaram bonés para encobrir o rosto para impedir uma identificação por câmeras de segurança.

Dentro da lata, a arma

Um dos casos em que ladrões encobriram o rosto com bonés ocorreu em 4 de abril, no Itaú do Boulevard 28 de Setembro, em Vila Isabel. Às 15h53m, uma mulher usando boné cobrindo a maior parte do rosto tenta entrar no banco, mas a porta giratória trava. Ela abre a bolsa e o vigilante verifica que há apenas uma lata e libera sua entrada.

Em seguida, é a vez de quatro homens usando bonés cruzarem a mesma porta. Sete minutos depois, a mulher se aproxima de um dos homens, abre a bolsa, retira a tampa da lata, e passa para o comparsa uma pistola. Ele rende os vigilantes e o bando foge levando R$ 117 mil.

Na terça-feira passada, o delegado Márcio Braga se reuniu com representantes dos bancos. Ele pediu que um cartaz seja afixado nas agências, para avisar os clientes sobre a nova regulamentação.

—É extremamente necessário que a medida entre em vigor — afirma ele.

A Federação Brasileira dos Bancos disse que encaminhou a questão para análise do seu departamento jurídico.

O Sindicato é contra a lei e alega que a categoria não foi chamada para discutir a proposta. O caso será levado à Justiça se for necessário.


Fonte: Jornal Extra

Polícia Federal marca 101ª reunião da CCASP para dia 7 de maio

A Polícia Federal (PF) marcou a realização da 101ª reunião da Comissão Consultiva para Assuntos da Segurança Privada (CCASP) para o próximo dia 7 de maio, às 9h, em Brasília. Estarão em julgamento os processos movidos contra bancos, empresas de vigilância, transporte de valores e centros de formação de vigilantes, em razão do descumprimento da lei federal nº 7.102/83 e das portarias da PF.

Essa será a segunda reunião em 2014. Na primeira, ocorrida no dia 12 de março, empresas de segurança, transporte de valores, vigilância orgânica e cursos de formação no total de R$ 761,1 mil, além de advertências e cancelamentos de alvarás. Também foram aplicadas multas a 14 bancos R$ 5,312 milhões.

A CCASP é um fórum consultivo, que conta com representações do governo, bancários, através da Contraf-CUT, vigilantes, com a CNTV, e entidades patronais, como a Febraban.

Fonte: CNTV e Contraf-CUT

quarta-feira, 16 de abril de 2014

Vigilantes e Bancários levam projeto de segurança bancária à Câmara de Vereadores de Angra dos Reis. Presidente Carlos Gil representa a Confederação Nacional dos Vigilantes

A Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV-CUT) participou nesta terça-feira (15) de uma reunião da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de Vereadores de Angra dos Reis para discutir a Lei Municipal sobre Segurança Bancária. O encontro aconteceu em conjunto com o Sindicato dos Bancários de Angra dos Reis.


O projeto apresentado que serviu como base foi construído numa parceria entre a CNTV e a Confederação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT).

O vereador Thimóteo Cavalcante (presidente da Comissão) garantiu aos sindicalistas que o projeto, que foi remetido pelo Executivo Municipal, será levado a votação da Casa Legislativa.


Participaram da reunião: representantes do Sindicato dos Bancários de Angra dos Reis, da Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV-CUT) – Cláudio Vigilantes (SVNIT), Carlos Gil (Sindicato dos Vigilantes de Duque de Caxias) e Paulo Henrique da FEVIG(Federação dos Vigilantes dos Estados do Rio de Janeiro, Goiás e Distrito Federal), além do Sindicato dos Vigilantes de Angra dos Reis.

WMC Assessoria
Foto: Sind. Bancários de Angra dos Reis

quinta-feira, 10 de abril de 2014

Sindicato não chega a acordo com patrões e pede reajuste salarial maior para vigilantes

A reunião de negociação salarial entre vigilantes e patrões mediada pelo Ministério do Trabalho e Emprego não avançou um passo sequer. O encontro aconteceu na última terça-feira e foi bastante tumultuado. Os empresários insistem em oferecer 7% de reajuste salarial e um tíquete alimentação de R$ 13. Os sindicalistas voltaram a rejeitar a proposta.

Uma nova negociação está agendada para a próxima semana. Os representantes da categoria querem 10% de aumento salarial e tíquete refeição de R$ 20. Os sindicalistas rejeitaram também a tentativa do patronal de implantar a figura do vigilante horista, que serviria como trunfo para empresas nas rendições  de almoço, no entanto, prejudica o trabalhador que não terá direito aos benefícios da convenção coletiva e da CLT.

As negociações arrancaram ainda um compromisso de discutir a implantação de plano de saúde para os vigilantes em todas as empresas a partir de 2015.

Caso não haja um acordo na próxima mesa de negociação, a campanha salarial poderá ser decidida nos tribunais. Os patrões alegam que já chegaram ao teto máximo de reajuste, no entanto, concordaram em receber uma nova contraproposta dos sindicatos.

"Os patrões tem sido duros nas negociações. Sabemos que podem avançar. Já definimos que não vamos colocar em convenção coletiva os valores a serem pagos aos vigilantes que vão trabalhar nos grandes eventos. Acreditamos que teremos que fazer uma negociação em separado para garantir, além de salários, outros benefícios aos profissionais que atuarão na Copa do Mundo, Olimpíadas e outros eventos paralelos. Esperamos uma definição na próxima semana", declara Carlos Gil, presidente do Sindicato.

WMC Assessoria


quinta-feira, 3 de abril de 2014

Vigilante será indenizado por trauma causado por emboscada a carro-forte

A Proforte - Transporte de Valores foi condenada a pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais a um vigilante que passou a sofrer de patologia emocional grave depois que o carro-forte em que estava como chefe de equipe sofreu uma emboscada, capotou e foi metralhado. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso da empresa, que pretendia a extinção da condenação.

Na reclamação, o trabalhador, contratado para a função de guarda valor, anexou reportagens que retratavam a violência do ataque, e contou o trauma que sofreu. Em 16/4/2003, uma quadrilha, armada com fuzis, usou um caminhão trator para colidir e tirar o carro-forte da estrada, provocando sua capotagem. 

A seguir, os assaltantes abriram fogo contra o veículo, utilizando armamentos de grosso calibre, como fuzis HK, AR-15 E FAL, de uso exclusivo das Forças Armadas. Um vigilante morreu e outros ficaram feridos, inclusive o autor da ação, e ainda foram agredidos a socos, pontapés e coronhadas pelos bandidos.

Apesar de perícias médicas indicarem que o vigilante passou a sofrer de graves distúrbios psiquiátricos como consequência do episódio, seu pedido de indenização por danos morais foi indeferido na primeira instância. Mas recurso do trabalhador ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reverteu a situação. Independentemente de culpa ou ilicitude, o Regional determinou que a empresa pagasse ao vigilante indenização por danos morais de R$ 100 mil.

O TRT esclareceu que, apesar de não haver ato ilícito por parte da Proforte que tivesse contribuído para a ocorrência do fato, nem provas de sua negligência na adoção das medidas de segurança necessárias à atividade, a empresa devia ser responsabilizada. Aplicou, ao caso, a responsabilidade prevista no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, porque a atividade da empresa, de extremo risco, expõe seus empregados, que "não são remunerados para isso".

A empresa recorreu ao TST afirmando ser descabida a condenação, porque não deu causa para o acidente e nem foi provada imprudência ou negligência de sua parte. Ao examinar o recurso, o relator, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, salientou que o transporte de valores, mesmo com a utilização de todos os meios de prevenção recomendados pelas autoridades de segurança pública, "permite a ocorrência de lesão à integridade física do trabalhador, como a ocorrida, em que o empregado sofreu violência e presenciou momentos de terror".

De acordo com o relator, "aquele que desenvolve atividade cujos riscos, ainda que adotadas todas as medidas de cautela, não possam ser suprimidos, deve por eles responder, já que deles se beneficia economicamente". Do contrário, "estar-se-ia transferindo o risco da atividade econômica para o empregado, em manifesto desrespeito ao artigo 2º da CLT".



Fonte: TST