Conhecida dos trabalhadores brasileiros, a Contribuição Sindical ainda levanta dúvidas sobre sua utilização, distribuição e o motivo de sua existência. Por investir na transparência, a Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV) disponibiliza abaixo os esclarecimentos sobre as principais dúvidas acerca do tema.
O que é a Contribuição Sindical?
Tributo, de pagamento obrigatório, recolhido de uma só vez, anualmente. Todos os trabalhadores que pertencem a alguma categoria profissional, econômica, ou que seja profissional liberal, mesmo que não sejam filiados a nenhuma entidade sindical, devem recolher o imposto em favor da entidade representativa da categoria ou profissão.
A Caixa Econômica Federal faz a arrecadação do tributo e a distribuição dos valores às entidades sindicais.
O que eu ganho com isso?
Quando uma entidade sindical negocia com os patrões, os benefícios adquiridos são estendidos a todos os trabalhadores da categoria, não apenas aos sindicalizados. Este já é por si só, um ganho para o profissional. Além disso, no caso dos vigilantes, a CNTV participa ativamente das negociações para garantir melhores salários, condições de trabalho, ampliação dos benefícios, etc.
Imagine deixar tudo nas mãos dos patrões. Seu salário sofreria uma perda gradual de poder aquisitivo; os benefícios, quando existentes, seriam de acordo com a vontade dos empresários e não segundo a necessidade dos empregados. Em resumo, a contribuição sindical serve para manter e fortalecer a entidade sindical, e para garantir que ela continue exercendo o seu papel.
Para onde vai o meu dinheiro?
O dinheiro arrecadado deve ser investido em prol da categoria representada. O artigo 592 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) prevê a aplicação dos recursos. Segundo o texto, o investimento deve ser feito em congressos e conferências; assistência técnica e jurídica; finalidades desportivas e sociais; educação e formação profissional; entre outros.
A aplicação fica a critério de cada entidade, sendo permitido uso de até 20% dos recursos vindos da contribuição para o custeio das atividades administrativas, independentemente de autorização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A CNTV e os seus sindicatos filiados investem na organização dos trabalhadores, nas greves e atividades que têm como objetivo garantir melhorias para a categoria em todo o país.
Quanto pode ser descontado? Quando?
O desconto é feito no mês de março e corresponde à remuneração de um dia de trabalho, para os empregados, qualquer que seja a forma da remuneração. Isto quer dizer que os cálculos incluem salário, adicional de periculosidade, hora extra, adicional noturno e todas as demais verbas que integram a remuneração do trabalhador.
Como é feita a distribuição do dinheiro?
A Confederação representante da categoria recebe 5% do valor total. Para a Central sindical, o valor repassado é de 10%. Já as Federações ficam com 15% e os sindicatos com 60%. Os 10% restantes vão para a “Conta Especial Emprego e Salário”, administrada pelo MTE.
Fonte: CNTV
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