Convenção Coletiva 2019/2020 e Regulamento.
O Sindicato obreiro deverá oferecer a todos os membros da
categoria abrangidos por esta CCT, ajuda de custo em caso de desemprego,
doença, falecimento, matrimônio, natalidade ,capacitação profissional
Leia o Regulamento e saiba como funciona.
Parágrafo Primeiro: Para a efetiva viabilidade financeira
dos auxílios descritos a sua concessão ficará condicionada ao pagamento pelas
empresas, sem desconto do empregado, até o dia 10 (dez) de cada mês o valor de
R$ 35,00 (TRINTA E CINCO) por cada empregado que possua, acompanhado do envio
do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).
Parágrafo Segundo: O Sindicato Obreiro ficará responsável
pela elaboração de normas e procedimentos visando o recebimento da ajuda de
custo pelo empregado
Parágrafo Terceiro: O pagamento fora do prazo a que se
refere o parágrafo primeiro deixará a Empresa sujeita à multa de 5% (cinco
inteiros por cento) sobre o devido, acrescidos de correção monetária e juros de
mora.
REGULAMENTO DA AJUDA DE CUSTO
PRAZOS PARA SOLICITAÇÃO - Para os empregados ativos, as
Ajudas deverão ser solicitadas até 60 dias a partir da ocorrência do evento. Em
caso de demissão do Empregado, o prazo para solicitação será de 30 dias da data
do desligamento, desde que não tenha ultrapassado os 60 dias da ocorrência do
evento, quando o mesmo perderá o direito à Ajuda.
COMO FAZER A SOLICITAÇÃO - Pessoalmente na sede do Sindicato
ou através de e-mail enviado ao sindicato, juntamente com a documentação
necessária, ficha de cadastro e dados bancários para o devido depósito.
PAGAMENTO - O pagamento da Ajuda de Custo será realizado no
dia 20 de cada mês.
O Sindicato poderá solicitar outros documentos para
esclarecimentos adicionais, assim como caberá recurso do trabalhador, no prazo
de 30 dias, em caso de discordância de qualquer decisão exarada pela entidade.
ASSISTÊNCIA MÉDICA AMBULATORIAL
O plano de assistência médica foi desenvolvido
para atender as necessidades e garantir a saúde do Vigilante. Muitas
especialidades de atendimento e exames para o Vigilante poder cuidar da sua
saúde de forma digna.
Carência: Imediatamente após a empresa realizar o primeiro
pagamento
Documentos Necessários: Contra-cheque e documento oficial com
foto.
AJUDA CESTA BÁSICA
Ajuda fornecida em caso de afastamento por motivo de doença
superior a 60 dias. O valor é fornecido através de depósito em conta corrente,
para compra de alimentos.
Carência:4 (quatro) meses a contar do pagamento da 1ª
contribuição.
Documento Necessário: cópia simples Ofício do INSS deferindo
o benefício.
Prazo para solicitação: até 60 (sessenta) dias a partir da
ocorrência do evento.
Quantidade parcela:1 (uma) parcela a cada seis meses, quando
o afastamento não for contínuo.
AJUDA CAPACITAÇÃO
TITULAR
Ajuda para despesas com matrícula em instituição de ensino,
técnico e superior.
Carência:4 (quatro) meses a contar do pagamento da 1ª
contribuição.
Documentos exigidos: cópia simples do comprovante de
matrícula em nome do empregado.
Prazo para solicitação: até 60 (sessenta) dias a partir da
data do efetivo pagamento da matrícula.
Quantidade parcela:1 (uma) parcela anual valor vigente na
tabela de Auxílios.
AJUDA DOENÇA
Ajuda de custo para casos de afastamento por mais de 30
(trinta) dias, para ajudar com despesas até o pagamento do benefício do INSS.
Carência: 4 (quatro) meses a contar do pagamento da 1ª
contribuição.
Documento Necessário: cópia simples do atestado médico e
agendamento da perícia junto ao INSS.
Prazo para solicitação: até 60 (sessenta) dias a partir da
ocorrência do evento.
Quantidade parcela: 1 (uma) parcela a cada seis meses,
quando o afastamento não for contínuo.
AJUDA FARMÁCIA
Despesas com Titular
Ajuda para compra de medicamentos, desde acompanhado de
receitas médicas e nota fiscal. Ressaltamos que o reembolso será no valor da
nota fiscal, observando o limite do benefício em vigor e estão excluídos do
reembolso as despesas com quaisquer produtos de tratamento estético.
Carência:4 (quatro) meses a contar do pagamento da 1ª
contribuição.
Documentos exigidos: Nota Fiscal emitida por meio eletrônico
com a descrição dos medicamentos.
Receita original para validação e cópia da
mesma para retenção.
Validade da nota fiscal: até 60 (sessenta) dias a contar da
data de emissão.
Validade da receita médica: Medicamentos uso comum - 4
(quatro) meses a partir da data de emissão.
Medicamentos uso contínuo - 12
(doze) meses a partir da data de emissão.
A informação USO CONTÍNUO deve estar prescrito na receita.
Prazo para solicitação: até 60 (sessenta) dias a partir da
ocorrência do evento.
Regras para o Reembolso : O empregado poderá dentro do
período de 12 meses solicitar o benefício diversas vezes, sendo que o total do
reembolso é limitado ao valor anual do Benefício previsto na tabela vigente nos
acordos e convenções.
AJUDA RENDA FAMILIAR
Ajuda em caso de falecimento de um dependente legal do
empregado, valor para ajudar nas despesas da família.
Carência: 4 (quatro) meses a contar do pagamento da 1ª
contribuição.
Documento Necessário: cópia simples da certidão de óbito, da
carteira profissional do empregado. Por ter cunho social e imediato, nos casos
em que houver mais de 1 (um) dependente, apenas um deles poderá representar os
demais; através de declaração assinada por todos ; com firmas reconhecidas em
cartório.
Prazo para solicitação: até 60 (sessenta) dias do óbito.
Quantidade parcela: 1 (uma) única parcela.
AJUDA MATRIMÔNIO
Carência:4 (quatro) meses a contar do pagamento da 1ª
contribuição.
Documento Necessário: cópia simples da certidão de
casamento.
Prazo para solicitação: até 60 (sessenta) dias a partir da
ocorrência do evento.
Quantidade parcela:1 (uma) única parcela.
AJUDA NATALIDADE
Carência: 4 (quatro) meses a contar do pagamento da 1ª contribuição.
Documento Necessário: cópia simples da certidão de
nascimento.
Prazo para solicitação: até 60 (sessenta) dias a partir da
ocorrência do evento.
Quantidade parcela: 1 (uma) parcela para cada nascimento.
Ajuda de custo desemprego
Carência: 4 meses a contar da 1ª contribuição.
Documento necessário: cópias da rescisão de contrato de
trabalho, carteira de trabalho e documento de identidade.
Neste caso o trabalhador terá direito ao auxilio de custo
desemprego , como também o auxilio cesta
básica.
TABELA DE VALORES
AJUDAS
DE CUSTO
|
Cesta
Básica
|
R$ 155,00
|
Ajuda Capacitação Titular
|
R$ 155,00
|
Ajuda Doença
|
R$ 239,00
|
Ajuda Farmácia
|
R$ 85,00
|
Ajuda
Renda Familiar
|
R$ 239,00
|
Ajuda
Matrimônio
|
R$ 183,00
|
Ajuda
Natalidade
|
R$ 183,00
|
Ajuda
de custo desemprego
|
R$
239,00
|
Ficha de pedido de auxílio