Colocar um cidadão em situação
vexatória e humilhante, gerando situação desconfortável perante colegas, é uma
conduta que gera dano ao ofendido, que deve ter reparadas a angústia e a dor
que sentiu.
Com base em tal alegação, a 11ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou provimento aos
recursos de uma empresária e de um vigilante que trabalhava em um hospital de
Muriaé.
Os desembargadores mantiveram a
sentença de primeira instância, condenando a mulher a indenizar o vigilante em
R$ 15 mil por ofensas raciais durante discussão no hospital em que a vítima
trabalhava.
Ele disse que, enquanto estava
trabalhando, deu entrada no hospital um garoto que havia sido mordido por um
cachorro, e que era acompanhado por sua tia. Pouco depois, enquanto ele era
atendido, seus pais chegaram ao local e pediram para ver o filho.
O vigilante teria dito que
avisaria a tia do garoto sobre a chegada dos parentes, para que fosse feita a
troca de acompanhantes, já que era permitida a presença de apenas uma pessoa.
De acordo com a vítima, neste momento os pais se exaltaram, insistiram para ver
o filho e invadiram a área de acesso restrito.
Após chutar e socar uma porta,
eles teriam começado a ofender o vigilante, usando termos como
"macaco" e "negro fedorento". Policiais militares que
estavam na região tentaram acalmar o casal e, sem sucesso, prenderam em flagrante
a empresária e seu marido por injúria, desobediência e resistência.
O vigilante afirmou que houve
juízo de valor depreciativo com relação a sua cor, apontando também que as
ofensas atingiram sua honra e reputação e foram feitas diante de diversas pessoas,
incluindo colegas de trabalho.
Ao apresentarem sua defesa, os
pais do garoto alegaram que o funcionário teria adotado tom imperativo e
agressivo ao impedir ambos de ver a criança, mesmo diante dos insistentes
pedidos. Os dois disseram que partiu deles a iniciativa de propor a troca de
acompanhante - o que foi rejeitado pelo vigilante - e negaram que agrediram
verbal ou fisicamente o vigilante, apontando que foram algemados dentro da sala
de cirurgia, local em que foram autorizados a entrar e permanecer.
A sentença de primeira instância
determinou o pagamento de indenização de R$ 15 mil pela empresária, inocentando
seu marido, o que levou os dois lados a apresentarem recurso.
Relatora do caso no TJ-MG, a
desembargadora Mariza Porto afirmou que a injúria racial ficou comprovada com a
prisão em flagrante e os testemunhos tomados durante o processo. Ela citou a
fala de uma recepcionista do hospital, que relatou a cena e as agressões, além
de outra funcionária da recepção, segundo quem a empresária parecia
"inclusive estar embriagada" no momento em que passou a ofender o
vigilante e a chutar uma porta.
De acordo com a relatora, ao
impedir a entrada dos pais sem que a tia fosse avisada, o homem "apenas
exerceu o seu dever legal de manter a norma do hospital e a manutenção da ordem
do local".
Em relação ao pedido do
vigilante, que queria a majoração da indenização, a desembargadora disse que o
valor fixado não gera enriquecimento ilícito e não despreza o dano sofrido.
Além disso, segundo ela, foram respeitados os princípios da proporcionalidade e
razoabilidade, o que impede a majoração ou redução. Seu voto foi acompanhado
pelos desembargadores Paulo Balbino e Marcos Lincoln.
Fonte: Consultor Jurídico com
TJ-MG