Na coluna Conversa com a Presidenta
desta semana, Dilma Rousseff falou sobre o adicional de periculosidade para os
profissionais de segurança privada. Ao responder pergunta de Marco Antonio
Fernandes Tavares, 41 anos, vigilante em Belford Roxo (RJ), a
presidente explicou que com a nova regulamentação o profissional de segurança
passa a ter adicional de periculosidade no valor de 30% do salário.
“Marco Antônio, eu tenho uma boa
notícia para você e para seus companheiros de atividade: em dezembro de 2013, o
Ministério do Trabalho editou a portaria nº 1.885 regulamentando a Lei nº 12.740/2012,
que estendeu o direito ao adicional de periculosidade aos profissionais de
segurança pessoal ou patrimonial, a partir da publicação da portaria, desde que
desempenhem atividades que, por sua natureza ou
métodos de trabalho, impliquem em
exposição a roubos ou outras espécies de violência física. Estes profissionais passaram
a ter direito ao adicional de periculosidade no valor de 30% do salário”.
De acordo com a Portaria do
Ministério do Trabalho, são considerados profissionais de
segurança pessoal ou patrimonial os
trabalhadores empregados em empresas prestadoras de serviço de segurança
privada – devidamente registradas e autorizadas pelo Ministério da Justiça – e
também os contratados pela administração pública direta ou indireta que
exercem a atividade de segurança patrimonial
ou pessoal em instalações metroviárias, ferroviárias, portuárias, rodoviárias,
aeroportuárias e de bens públicos.
Fonte: CNTV
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