Regra atual permitia requisitar
benefício não depositado até 30 anos depois. Decisão vale para ações referentes
a depósitos feitos a partir desta quinta.
O Supremo Tribunal Federal
decidiu nesta quinta-feira (13) que um trabalhador poderá requerer na Justiça
até cinco anos depois os valores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS) que não tenham sido depositados pelo empregador. Pela regra atual, esse
prazo é de 30 anos.
A nova regra valerá somente para
ações referentes aos depósitos efetuados a partir desta quinta-feira em contas
do FGTS. Para ações que já estão em andamento, permanece o prazo de 30 anos.
A decisão foi proferida num caso
individual, em ação de uma funcionária do Banco do Brasil que reclamava de
valores não depositados em sua conta no FGTS.
Por ter a chamada
"repercussão geral", a decisão deverá ser seguida pelos demais
tribunais onde tramitam ações semelhantes que estavam paradas à espera de uma
manifestação do STF.
Em seu voto, o ministro Gilmar
Mendes, relator da ação, argumentou que o FGTS é um “crédito resultante da
relação de trabalho” e está previsto na Constituição como um direito
trabalhista que, assim como os demais, tem prazo de reivindicação de cinco anos
anteriores ao fim do contrato.
Ele foi seguido por outros sete
ministros da Corte. Discordaram somente os ministros Teori Zavascki e Rosa
Weber, que votaram pela manutenção da regra dos 30 anos. A maioria dos
ministros, porém, considerou que o prazo de 30 anos é "dilatado" e
prejudica a "estabilidade jurídica".
A reivindicação pelo prazo de
cinco anos anteriores ao fim do emprego já é válida para outros benefícios não
pagos, tais como horas-extras. Foi considerada inconstitucional regra da lei
que mudou o FGTS, de 1990, que estabelecia o prazo de 30 anos.
Fica mantida a regra que
determina que, a partir da demissão, o trabalhador tem somente dois anos para
ingressar com a ação na Justiça. Em qualquer caso, o tempo que ele demorar para
ajuizar uma ação será descontado do tempo do benefício requerido. Assim, se
demorar um ano para apresentar a ação, perderá um ano do benefício a que tinha
direito.
Fonte: G1
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