quarta-feira, 8 de maio de 2013

Vigilantes do Pará conquistam os 30%


Depois de aprovarem a proposta em assembleia geral no final de março, os vigilantes do Pará foram surpreendidos com a vontade dos patrões de alterar a redação. Isso forçou a retomada da mesa de negociações para discutir dois pontos polêmicos: queriam pagar o adicional somente para os vigilantes e excluir as demais funções hierárquicas e condicionar a cláusula do adicional de periculosidade à regulamentação futura da lei. Barrada a primeira intenção, eles tentaram manter a segunda.

Em razão desses embates, somente no dia 19 de abril, depois de várias reuniões, é que o termo aditivo à convenção coletiva foi assinado pelos dois sindicatos e encaminhado para registro no sistema mediador do Ministério do Trabalho. Agora sim está valendo, companheiros!

Esta luta teve vários capítulos no Pará e em Brasília. No Distrito Federal ela começou em 2003 com o Projeto de Lei 1.033, buscando o reconhecimento do risco da atividade e o consequente pagamento da periculosidade. No Pará teve início em 2009, quando a diretoria do sindicato negociou em convenção coletiva o pagamento do adicional de risco de vida (não pôde ser adotada a denominação “periculosidade” para não conflitar com o art. 193/CLT que exige perícia para a constatação do risco).

Até janeiro de 2017 seria Vigilantes do Pará receberão pagamento de 30% atingido o teto de 30%, mas a lei permitiu antecipá-lo. Todavia, diferentemente da Lei 11.901/2009 que criou a profissão de bombeiro civil trazendo no art. 6º os 30% de periculosidade, a Lei 12.740/2012 inseriu os vigilantes no Art. 193/CLT que não é autoaplicável e só funciona em conjunto com a Norma Regulamentadora nº 16.

Ao manter a redação original do Art. 193/CLT “São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho...”, a lei 12.740 deu todo o argumento para os empresários da segurança privada se esquivar do seu cumprimento imediato, alegando a necessidade de enquadramento do grau de risco pelo Ministério do Trabalho.

Com isto, o que era para vir automaticamente, passou a depender da mobilização da classe e da competência das diretorias dos sindicatos em todo o país. Os vigilantes do Pará levaram os patrões para a Superintendência Regional do Trabalho, realizaram passeata e ameaçaram ingressar com ação contra todas as empresas para discutir na justiça a validade da lei.  

Finalmente, depois de muita luta, conseguiram resolver a situação na mesa de negociação, convencendo o sindicato patronal a pagar o adicional de periculosidade nos contracheques a partir de abril/13, sem abrir mão do retroativo referente ao período de dezembro de 2012 a março de 2013, que será pago até 31 de dezembro deste ano, tempo suficiente para que as empresas ajustem o repasse do montante com os tomadores de serviço.

Fonte: Sindicato dos Vigilantes do Pará

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