Depois de aprovarem a proposta em assembleia geral no final
de março, os vigilantes do Pará foram surpreendidos com a vontade dos patrões
de alterar a redação. Isso forçou a retomada da mesa de negociações para
discutir dois pontos polêmicos: queriam pagar o adicional somente para os vigilantes
e excluir as demais funções hierárquicas e condicionar a cláusula do adicional de
periculosidade à regulamentação futura da lei. Barrada a primeira intenção,
eles tentaram manter a segunda.
Em razão desses embates, somente no dia 19 de abril, depois
de várias reuniões, é que o termo aditivo à convenção coletiva foi assinado
pelos dois sindicatos e encaminhado para registro no sistema mediador do
Ministério do Trabalho. Agora sim está valendo, companheiros!
Esta luta teve vários capítulos no Pará e em Brasília. No Distrito
Federal ela começou em 2003 com o Projeto de Lei 1.033, buscando o
reconhecimento do risco da atividade e o consequente pagamento da periculosidade.
No Pará teve início em 2009, quando a diretoria do sindicato negociou em
convenção coletiva o pagamento do adicional de risco de vida (não pôde ser
adotada a denominação “periculosidade” para não conflitar com o art. 193/CLT
que exige perícia para a constatação do risco).
Até janeiro de 2017 seria Vigilantes do Pará receberão
pagamento de 30% atingido o teto de 30%, mas a lei permitiu antecipá-lo.
Todavia, diferentemente da Lei 11.901/2009 que criou a profissão de bombeiro civil
trazendo no art. 6º os 30% de periculosidade, a Lei 12.740/2012 inseriu os
vigilantes no Art. 193/CLT que não é autoaplicável e só funciona em conjunto
com a Norma Regulamentadora nº 16.
Ao manter a redação original do Art. 193/CLT “São
consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada
pelo Ministério do Trabalho...”, a lei 12.740 deu todo o argumento para os
empresários da segurança privada se esquivar do seu cumprimento imediato, alegando
a necessidade de enquadramento do grau de risco pelo Ministério do Trabalho.
Com isto, o que era para vir automaticamente, passou a
depender da mobilização da classe e da competência das diretorias dos sindicatos
em todo o país. Os vigilantes do Pará levaram os patrões para a
Superintendência Regional do Trabalho, realizaram passeata e ameaçaram
ingressar com ação contra todas as empresas para discutir na justiça a validade
da lei.
Finalmente, depois de muita luta, conseguiram resolver a
situação na mesa de negociação, convencendo o sindicato patronal a pagar o
adicional de periculosidade nos contracheques a partir de abril/13, sem abrir
mão do retroativo referente ao período de dezembro de 2012 a março de 2013, que
será pago até 31 de dezembro deste ano, tempo suficiente para que as empresas
ajustem o repasse do montante com os tomadores de serviço.
Fonte: Sindicato dos Vigilantes do Pará
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