terça-feira, 27 de maio de 2014

Lei proíbe o uso de capacetes ou bonés em estabelecimentos comerciais do Rio

Começou a valer na segunda-feira a Lei Estadual 6.717/2014, que proíbe o uso de acessórios como bonés, chapéus, gorros e capacetes, que possam esconder o rosto em estabelecimentos comerciais ou agências bancárias no Rio de Janeiro. Nos bancos é possível encontrar pessoas com a cabeça coberta por bonés e gorros. Isso porque a maioria da população desconhece a lei e não foi orientada sobre como proceder ao entrar nas agências.

A lei, no entanto, pode não ir para frente. Os sindicatos dos Vigilantes de Petrópolis, Niterói, Duque de Caxias, Itaguaí e São João do Meriti e a Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV) estão entrando com um pedido na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro para que a lei seja revogada.

Quem é adepto ao uso de bonés reclama. “Eu sempre usei bonés e não gostaria de ser impedido de fazer isso quando tiver que ir ao banco. Concordo que as pessoas devam estar com o rosto descoberto, mas estes casos se aplicam a capacetes, por exemplo. Não vejo como o uso de boné pode ser um problema nas agências bancárias”, informou o comerciante Rômulo Gonçalves.

Como ele, a jovem Yasmim Dutra, de 17 anos, faz uso de gorros. “Com esse frio é a melhor opção para esquentar a cabeça. Sempre venho ao banco pagar as contas para a minha mãe, mas ter que tirar o gorro na entrada é uma medida muito drástica. Eles acham que eu vou esconder o que aqui?” questiona ela. “Além de tudo, ficarei descabelada quando entrar no banco”, brincou a garota.

A lei foi criada pela deputada estadual Lucinha para evitar que criminosos tentem driblar as câmeras de segurança em assaltos e foi aprovada pela Alerj e sancionada pelo então governador Sérgio Cabral no dia 
18 de março.


Fonte: Tribuna de Petrópolis

Nota do Sindicato:

O presidente do Sindicato dos Vigilantes de Duque de Caxias, Carlos Gil, reafirma que a obrigatoriedade de fiscalizar a utilização dos acessórios como bonés ou gorros não cabe ao vigilante. Na descrição de sua atribuição junto a Polícia Federal e no roll da atividade, este tipo de fiscalização não aparece. Portanto, uma simples lei estadual não pode obrigar o profissional a proibir qualquer cidadão de ingressar nos bancos. A lei federal se sobrepõe à legislação estadual. 

No entanto, afirma que o Sindicato ficará atento à qualquer imposição dos bancos ou das empresas obrigando os vigilantes a realizarem o procedimento. Ele lembra ainda que a medida pode levar o vigilante a sofrer processos por danos morais por conta das abordagens e das supostas "discriminações".

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