Começou a valer na segunda-feira a Lei Estadual 6.717/2014,
que proíbe o uso de acessórios como bonés, chapéus, gorros e capacetes, que
possam esconder o rosto em estabelecimentos comerciais ou agências bancárias no
Rio de Janeiro. Nos bancos é possível encontrar pessoas com a cabeça coberta por bonés e gorros.
Isso porque a maioria da população desconhece a lei e não foi orientada sobre
como proceder ao entrar nas agências.
A lei, no entanto, pode não ir para frente. Os sindicatos
dos Vigilantes de Petrópolis, Niterói, Duque de Caxias, Itaguaí e São João do
Meriti e a Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV) estão entrando com um
pedido na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro para que a lei seja
revogada.
Quem é adepto ao uso de bonés reclama. “Eu sempre usei bonés
e não gostaria de ser impedido de fazer isso quando tiver que ir ao banco.
Concordo que as pessoas devam estar com o rosto descoberto, mas estes casos se
aplicam a capacetes, por exemplo. Não vejo como o uso de boné pode ser um
problema nas agências bancárias”, informou o comerciante Rômulo Gonçalves.
Como ele, a jovem Yasmim Dutra, de 17 anos, faz uso de
gorros. “Com esse frio é a melhor opção para esquentar a cabeça. Sempre venho
ao banco pagar as contas para a minha mãe, mas ter que tirar o gorro na entrada
é uma medida muito drástica. Eles acham que eu vou esconder o que aqui?”
questiona ela. “Além de tudo, ficarei descabelada quando entrar no banco”,
brincou a garota.
A lei foi criada pela deputada estadual Lucinha para evitar
que criminosos tentem driblar as câmeras de segurança em assaltos e foi
aprovada pela Alerj e sancionada pelo então governador Sérgio Cabral no dia
18
de março.
Fonte: Tribuna de Petrópolis
Nota do Sindicato:
O presidente do Sindicato dos Vigilantes de Duque de Caxias, Carlos Gil, reafirma que a obrigatoriedade de fiscalizar a utilização dos acessórios como bonés ou gorros não cabe ao vigilante. Na descrição de sua atribuição junto a Polícia Federal e no roll da atividade, este tipo de fiscalização não aparece. Portanto, uma simples lei estadual não pode obrigar o profissional a proibir qualquer cidadão de ingressar nos bancos. A lei federal se sobrepõe à legislação estadual.
No entanto, afirma que o Sindicato ficará atento à qualquer imposição dos bancos ou das empresas obrigando os vigilantes a realizarem o procedimento. Ele lembra ainda que a medida pode levar o vigilante a sofrer processos por danos morais por conta das abordagens e das supostas "discriminações".
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