O texto do Projeto de Lei 5618/2005,
que dispõe sobre a regulamentação da profissão e vigia, recebeu, nesta
quarta-feira (3), um parecer do relator da Comissão de Trabalho, de
Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados, deputado Laercio
Oliveira (SD-SE).
O deputado apresentou uma emenda,
com o intuito de acrescentar à proposição dispositivo que impeça o exercício da
atividade em descumprimento da legislação vigente sobre segurança privada.
De acordo com o texto do voto do
relator, “não seria admissível criar uma nova profissão sendo que já existe a
de vigilante, regulamentada pela Lei no 7.102/83, que, priorizando o trabalho
com transporte de valor, trata de norma sobre o trabalho de vigilância sobre
“estabelecimentos públicos e privados”, vigilância orgânica de empresas por
funcionários próprios, de escolta, vigilância de pessoas físicas e etc”.
O relator da CTASP afirma em seu voto
que seria incoerente permitir a regulamentação da profissão de vigia, tendo em
vista que, para atuar como vigilante, o profissional deve cumprir uma série de
exigências estabelecidas pelo Estado. A profissão de vigilante exige a
preparação do profissional para evitar a informalidade e irresponsabilidade.
Diante do exposto, o relator na CTASP
votou pela rejeição do PL 5618/2005 e seus apensados, assim como do
substitutivo aprovado na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime
Organizado e da emenda apresentada nesta Comissão.
Fonte: CNTV
Nenhum comentário:
Postar um comentário