O Congresso Nacional aprovou na última semana, a Medida
Provisória (MP) nº 871, que autoriza o governo de Jair Bolsonaro (PSL), a fazer
um pente-fino nos benefícios e pensões pagas aos segurados do Instituto
Nacional de Seguro Social (INSS).
De acordo com a equipe econômica, o governo espera
economizar R$ 9,8 bilhões neste ano com a análise de benefícios com indícios de
irregularidades e revisão de benefícios por incapacidade, além de regras mais
rígidas para concessão de auxílio-reclusão, benefício pago ao dependente de
presidiário.
A medida assinada por Jair Bolsonaro cria a exigência de 24
contribuições ao INSS para se ter direito ao benefício. Antes da MP, agora
Projeto de Lei de Conversão (PLV) 11/2019, não havia essa carência.
O PLV ainda não foi sancionado pelo governo e, para passar a
valer, depende da regulamentação por meio de decreto, que não precisa ser
votado no Congresso Nacional. Além disso, o governo quer pagar um bônus entre
R$ 57 e R$ 62 para servidores por cada processo concluído acima da média de
revisão de benefícios. O bônus precisa ser aprovado no Orçamento.
Quando tudo estiver resolvido, o primeiro alvo do governo
serão os aposentados e pensionistas que recebem algum benefício por doença ou
invalidez e que há mais de seis meses não passam por um perito do INSS para
fazer revisão do caso.
Ainda não está definido como os segurados serão avisados que
precisam passar pela revisão. No texto da MP havia a indicação de que seria via
extrato bancário do próprio beneficiário ou eletronicamente, mas nada, neste
caso, foi divulgado oficialmente. Outra possibilidade é ser avisado pelo
Correios ou avisos entregues pela rede bancária, ou seja, no extrato do
benefício, emitido quando o segurado vai ao caixa sacar o pagamento.
A MP também não deixa claro quais seriam os “vícios e
irregularidades” que seriam indícios da fraude que o governo diz querer
combater, portanto, todos devem ficar atentos aos Correios e aos avisos nos
extratos bancários.
Confira como agir para não perder o benefício
O diretor do Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV),
Thiago Gonçalves de Araújo, explica como aposentados e segurados podem se
prevenir para evitar perder seus benefícios.
Quem está livre do pente fino do INSS
A MP libera do pente-fino quem tem idade a partir de 55 anos
e que tenha, no mínimo, 15 anos como segurado ou aposentado do INSS, por doença
e invalidez.
A partir dos 60 anos, independente do tempo de recebimento
da aposentadoria ou do benefício, o segurado está isento da revisão do pente-
fino.
Aposentado também está sujeito à revisão
Aposentados em geral e pessoas que recebem outros pagamentos
como pensão por morte ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC) pagos a
idosos e pessoas com deficiência em situação de miserabilidade também poderão
ser convocadas para revisão pelo pente-fino.
Segundo Thiago, é um mito achar que a aposentadoria por
invalidez é definitiva.
“A evolução da medicina é um indicativo que o governo
utiliza para que essas pessoas sejam chamadas para passar por uma revisão
médica”, explica o especialista.
Compareça ao ser chamado
Caso você seja chamado para passar pela perícia médica,
compareça. O não comparecimento suspende automaticamente o benefício.
Tenha documentação médica em dia
O diretor do IEPREV recomenda que o segurado leve todos os
documentos médicos possíveis, como laudos, relatórios, receitas, exames
médicos, para serem analisados pelo perito.
“Minha orientação é que o segurado faça exames uma vez ao
ano, seja com médicos do SUS ou particular, para ir juntando documentação
provando a sua incapacidade para o trabalho. Guarde os resultados em casa e
quando precisar os tenha sempre a mão”, orienta o advogado.
Ele, porém, diz que não há necessidade de entrar em pânico.
A falta de regulamentação para que o pente-fino passe a valer pode ser um tempo
precioso para já ir arrumando a documentação.
“A Lei não entrou em vigor e o INSS também precisa de um
tempo para se adaptar. Aproveite esse período e vá preparando sua
documentação”, aconselha o especialista em Previdência.
Prazos para recorrer
A partir do momento em que o benefício foi negado, pelo não
comparecimento ou porque o trabalhador não passou pelos critérios do perito do
INSS, o segurado tem 10 dias para apresentar sua defesa.
Ainda assim, caso as alegações da defesa não sejam aceitas,
o segurado tem 30 dias para recorrer. Somente após a apreciação do recurso é
que o segurado está sujeito a perder o benefício. Enquanto o recurso estiver
sendo analisado, a pessoa continuará recebendo os valores a que tem direito.
“Se sua defesa não for aceita, recomendo que o recurso seja
feito por meio de um advogado. O melhor caminho é sempre via judicial para ter
maior segurança em assuntos jurídicos”, aconselha o diretor do Instituto de
Estudos Previdenciários.
Nenhum comentário:
Postar um comentário