Perdeu a validade nesta sexta-feira (dia 28), a Medida Provisória (MP) 873/2019, que proibia o desconto da contribuição facultativa ao sindicato na folha salarial com autorização do trabalhador. Segundo a MP, que foi editada no dia 1º de março, a contribuição sindical seria paga por meio de boleto bancário, após autorização expressa, individual e por escrito do trabalhador.
Agora, para que o assunto seja tratado novamente pelo Congresso, é preciso que isso seja feito por meio de projeto de lei, que o governo prevê enviar "oportunamente".
Como não vai ser votada, os sindicatos podem voltar a receber recursos em suas contas e descontar automaticamente dos trabalhadores.
A MP 873/2019 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Estatuto do Servidor Público. Além de estabelecer que o pagamento da contribuição sindical seja feito somente por meio de boleto bancário ou o equivalente eletrônico, o texto também tornava nula a obrigação de recolhimento da contribuição sem a autorização do trabalhador, mesmo que referendada por negociação coletiva ou assembleia geral, além de especificar que qualquer outra taxa instituída pelo sindicato, ainda que prevista no estatuto da entidade ou em negociação coletiva, somente poderia ser exigida de quem fosse efetivamente filiado.
Também chamada de imposto sindical, a contribuição foi criada em 1940 por um decreto-lei e incorporada em 1943 à CLT, que manteve a cobrança obrigatória. A obrigatoriedade do recolhimento fez do imposto sindical o principal mecanismo de financiamento dos sindicatos brasileiros.
Em 2017, a reforma trabalhista transformou a cobrança em facultativa. O trabalhador passou, então, a ter que manifestar a vontade em contribuir para seu sindicato, mas a cobrança continuou a ser feita na folha salarial.
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