quinta-feira, 28 de novembro de 2019

Adicional de periculosidade para jovem cai de 30% para 5% pela nova regra


O adicional de periculosidade, pago aos trabalhadores expostos a riscos de vida, poderá ser menor para quem for contratado pelo Programa Verde Amarelo. Segundo medida provisória, se o jovem aceitar a contratação de um seguro de acidentes pessoais, o valor do adicional cai para 5%, em vez dos 30% previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O governo estabeleceu ainda que, para receber o adicional de periculosidade, será preciso comprovar a exposição ao perigo permanente por, no mínimo, 50% da sua jornada de trabalho
  
Como é a regra geral?

A CLT prevê um adicional de 30% sobre o salário-base para os profissionais que trabalham em atividades consideradas perigosas, como os que lidam com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, por exemplo:

Não há definição sobre a frequência dessa exposição para dar direito ao adicional. Em geral, os patrões precisam contratar uma empresa especializada em segurança do trabalho para analisar os riscos e, a partir disso, definir quais medidas tomar para tornar o trabalho mais seguro e quais funcionários têm direito ao adicional. Se o trabalhador não recebe o bônus e discorda da decisão da empresa, poderá entrar com uma ação na Justiça

Como ficou com o programa?

A medida provisória prevê que os jovens do Programa Verde Amarelo podem optar por fazer um seguro privado de acidentes pessoais. Esse seguro é contratado pela empresa e cobrirá:

Morte acidental

Danos corporais

Danos estéticos

Danos morais

Quem opta por esse seguro concorda em ter uma redução no adicional de periculosidade e receber 5% sobre o salário-base, em vez de 30% da regra geral. Segundo a MP, é preciso um acordo individual por escrito

Também fica estabelecido que o adicional de periculosidade só será pago quando houver exposição permanente do trabalhador ao perigo por, no mínimo, 50% de sua jornada normal. Ou seja, se trabalha oito horas por dia, ao menos quatro horas precisam ser em atividade perigosa para dar direito ao bônus

São considerados aptos a entrar no programa jovens entre 18 e 29 anos que ainda não tiveram o primeiro emprego. As vagas devem pagar até 1,5 salário mínimo (R$ 1.497, em 2019

E se eu não aceitar o seguro?

Nesses casos, ainda haverá o direito ao adicional de 30%. Porém, na prática, Pereira diz que os jovens podem ficar sem escolha. "Em tese, o funcionário pode não fazer o seguro. Agora, o jovem que está entrando no mercado de trabalho está em condições de não concordar com a proposta da empresa?"

A mudança vale só para o Programa Verde Amarelo?

Sim. Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, todos os itens do capítulo 1 da medida provisória 905/19, que inclui o adicional de periculosidade, referem-se apenas ao contrato Verde Amarelo. Portanto, a regra vale só para os jovens que entrarem no programa. Para Gobbi, a empresa não pode oferecer a redução do adicional para um trabalhador comum, que não esteja dentro do programa

As novas regras já estão valendo?

Não. A medida provisória prevê que as contratações pelo programa Verde Amarelo comecem em 1º de janeiro de 2020 e terminem em 31 de dezembro de 2022. Para Pereira, ainda é preciso aguardar as regras desse seguro. "Pelo que dá a entender, falta um regulamento do governo para dizer quais os moldes desse seguro. Não é o mesmo que um seguro de vida comum." Por se tratar de uma medida provisória, o programa precisa ser aprovado no Congresso para virar lei em definitivo. A MP tem validade de 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias

Fonte: UOL

terça-feira, 19 de novembro de 2019

Carteira Verde Amarela retira direitos e promove o desemprego

A Medida Provisória (MP) nº 905/2019, que cria a carteira “Verde amarela”, entre outras medidas que prejudicam os trabalhadores e trabalhadoras, divulgada pelo Bolsonaro, não vai gerar 1,8 milhão de  empregos como diz o governo nem melhorar a vida dos trabalhadores e trabalhadoras.

O principal item da MP é a criação da carteira “verde amarela” que tem a finalidade de gerar empregos para jovens de 18 a 29 anos, com salários no valor máximo de um salário mínimo e meio (R$ 1.497,00).

Os jovens contratados via carteira verde e amarela receberão valor menor de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) se forem demitidos sem justa causa.

Os empregadores que adotarem o programa também não precisarão pagar a contribuição patronal para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de 20% sobre a folha, além das alíquotas do Sistema S (Sebrae, Senai, Sesc, Sescoop, Sest, Senat e Senar ) e  do salário-educação.

Com o Programa Verde e Amarelo, os empresários deixarão de pagar cerca de 34% em tributos. A redução da arrecadação cairá nas costas do trabalhador desempregado: o governo decidiu cobrar 7,5% de alíquota para o INSS do valor do seguro-desemprego.

Para a professora de economia da USP, Leda Paulani, além de não gerar os empregos prometidos, as medidas tem o potencial de tirar o emprego de quem tem mais direitos.

“A carteira verde amarela é mais um golpe contra os direitos dos trabalhadores porque o empresário não vai querer contratar pela carteira azul com todos os encargos trabalhistas”.

De acordo com a professora, o governo colocou ‘a faca e o queijo na mão’ dos empresários. Na relação de forças, de poder, quem perde é o trabalhador, afirma.

Confira os três pontos mais prejudiciais aos trabalhadores na MP 905/2019, de Bolsonaro:

FGTS - valor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço pago pelas empresas cai de 8% para 2%. A multa em caso de demissão cai de 40% para 20%.

Domingos e feriados - além do comércio, trabalhadores e trabalhadoras em indústrias poderão trabalhar aos domingos e feriados. A folga será em dias da semana.  O repouso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo, no mínimo, uma vez no período máximo de quatro semanas para os setores de comércio e serviços e, no mínimo, uma vez no período máximo de sete semanas para o setor industrial.

INSS - Empresas não pagarão a contribuição patronal de 20% ao INSS. A conta vai para o trabalhador desempregado. O governo vai cobrar 7,5% de INSS de quem recebe seguro-desemprego.

terça-feira, 5 de novembro de 2019

Projeto de Lei Complementar da aposentadoria especial tem apresentação adiada

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) adiou a apresentação do projeto que vai regulamentar a aposentadoria por periculosidade. O projeto de lei Complementar vai assegurar a aposentadoria especial dos vigilantes. 

A expectativa era que a matéria fosse apresentada nesta segunda-feira (04/11), mas o senador disse que pretende analisar o texto com calma, antes de dar entrada no projeto de lei complementar – que tem o objetivo de regulamentar as hipóteses de aposentadoria especial por exposição a agentes nocivos e atividades perigosas.

"É preciso regulamentar de uma vez por todas as atividades de risco. Os trabalhadores precisam saber, de forma transparente e rigorosa, quais são os seus direitos", afirmou Braga na semana passada.

O projeto relacionado à periculosidade faz parte de um acordo costurado no Senado Federal para garantir a aprovação da reforma da Previdência (PEC 6/2019) em segundo turno. Eduardo Braga recebeu o texto do governo na última quarta-feira (30), quando o secretário especial de Previdência do Ministério da Economia, Rogério Marinho, compareceu ao Senado para levar a proposta. O senador Esperidião Amin (PP-SC) deve ser o relator da matéria.

"Já vencemos a primeira batalha que foi firmar o acordo para manter a aposentadoria. Agora precisamos concretizar isso. Por isso, é importante que os vigilantes pressionem os senadores enviando emails ou mensagens nas suas redes sociais", disse Carlos Gil, presidente do Sindicato dos Vigilantes de Duque de Caxias.

Durante o segundo turno de votação da reforma da Previdência, senadores da oposição observaram que as novas regras excluem da Constituição a possibilidade de critérios especiais para aposentadoria de trabalhadores com potencial risco de vida, como vigilantes, eletricitários e mineiros. 

A PEC permite aposentadorias especiais apenas para trabalhadores com deficiência e que atuem expostos a agentes químicos, físicos e biológicos. O projeto seria uma forma de contornar essa situação, alcançando mais trabalhadores em risco.

Acordo

O projeto de lei complementar será assinado por Braga para que a sua tramitação comece no Senado, onde foi estabelecido o acordo sobre a regulamentação das aposentadorias por periculosidade. Se o Executivo enviasse ao Legislativo um projeto de sua autoria, o texto teria de ir primeiro para a Câmara dos Deputados.

Segundo o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, a PEC da Reforma da Previdência deve ser promulgada ainda no mês de novembro. O acordo é que o Congresso só promulgue a PEC após a aprovação do projeto que será apresentado por Eduardo Braga.


Fonte: Agência Senado

quarta-feira, 23 de outubro de 2019

VITÓRIA! APOSENTADORIA ESPECIAL dos VIGILANTES está mantida


A aposentadoria especial para todos os vigilantes do país vai ser mantida. Após uma grande discussão, os senadores chegaram a um acordo sobre o destaque que mantém os vigilantes dentro das categorias com direito a se aposentar mais cedo por conta da periculosidade da profissão.

A inclusão dos vigilantes no direito à aposentadoria especial será feita através de um Projeto de Lei Complementar que será apresentado em regime de urgência no Senado para regulamentar a Reforma da Previdência.

O acordo só foi possível graças a atuação firme do Senador Paulo Paim (PT) que desde o início comprou a briga dos vigilantes. Todos os trabalhados de convencimento dos senadores foi organizado pela Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV) e pelo deputado distrital Chico Vigilante (PT), figura importantíssima na condução dos processos de negociação com o Senado Federal.

“Parabéns aos senadores, inclusive o senador Paulo Paim que lutou com garra para defender o direto dos vigilantes de todo o Brasil. Parabéns ao grupo da CNTV (Confederação Nacional dos Vigilantes) pelo nosso presente José Boaventura pela iniciativa e liderança junto com os Sindicatos filiados que lutaram incansavelmente”, disse o presidente do Sindicato dos Vigilantes de Duque de Caxias, Carlos Gil.

O governo do presidente Jair Bolsonaro tentou tirar o direito dos vigilantes. Mas, a atuação do Senador Paulo Paim e da CNTV garantiu que o direito seja mantido.

No entanto, agora é vigiar e pressionar os senadores para dar o andamento legislativo para que o projeto de Lei Complementar que vai incluir a categoria dos vigilantes na classe de profissionais que têm o direito à aposentadoria especial por periculosidade aos 25 anos de profissão.

Em Brasília, dirigentes sindicais de todo país acompanharam a votação da reforma da previdência que aconteceu na terça-feira (22) e dos destaques à PEC votados nesta quarta-feira (23). Os representantes dos vigilantes se reuniram na sede da CNTV na capital federal.

Senadores aprovam Reforma da Previdência; O que vai mudar?


O Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 006/2019, a Reforma da Previdência do governo de Jair Bolsonaro (PSL), nesta desta terça-feira (22), por 60 votos a favor e 19 contra.

No texto aprovado estão mudanças cruéis que reduzem os valores dos benefícios dos contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e dos servidores públicos federais.

As novas regras endurecem o acesso para a aposentadoria e pensões dos trabalhadores e trabalhadoras, bem como para suas viúvas, viúvos e seus dependentes.

A reforma também reduz o valor do benefício e aumenta o tempo de contribuição dos trabalhadores em atividades insalubres e praticamente acaba com a aposentadoria especial. Outra cruel mudança é a que diminui o valor do benefício para quem se aposenta por invalidez.

As mudanças passam a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2020.

O que muda no Regime Geral da Previdência Social (RGPS)

- Obrigatoriedade de idade mínima para a aposentadoria, de 65 anos para homens e 62 para as mulheres.

- O valor do benefício para aposentadoria por idade será de apenas 60% da média geral de todas as contribuições, a partir de 1994. Serão acrescidos 2% a cada ano que ultrapasse os 20 anos de contribuição no caso dos homens e 15 anos no caso das mulheres.

Pelas regras atuais, para se aposentar por idade eram necessários 15 anos de contribuição para ambos os sexos, mas, os homens se aposentavam aos 65 anos e mulheres aos 60.

O valor do benefício era calculado com base na média das 80% maiores contribuições feitas pelo trabalhador ao longo da vida profissional. Com isso, um homem que se aposentaria com 15 anos de trabalho e 65 anos de idade receberia a média de 85% das suas melhores contribuições.

Com a reforma o homem precisará trabalhar mais cinco anos e vai receber somente 60% da média geral, o que fará o benefício se reduzido além dos 25% de diferença dos índices.

- O valor da aposentadoria integral será pago somente se o homem contribuir por 40 anos e a mulher por 35 anos.

- Viúvos e dependentes só vão receber 60% do valor da aposentadoria em caso de morte do trabalhador. Serão acrescidos 10% por cada dependente, menor de 21 anos, não emancipado, até se chegar aos 100% do valor do benefício. O valor da pensão não poderá ser inferior ao salário mínimo (R$998,00).

- O acúmulo de pensão e aposentadorias não será mais possível como antes. O beneficiário terá de optar por um, de maior valor.

O segundo benefício terá valor diminuído por um índice redutor.

Serão pagos 80% sobre o valor da pensão de um salário mínimo.

De um a dois salários (R$ 998,00 a R$ 1.996,00), o índice cai para 60%.

De dois a três salários (de R$ 1.996,00 a R$ 2.994,00), o valor a receber será de 40%.

De três a quatro salários (de 2.994,00 a R$ 3.992,00) o benefício cai para 20%

Acima de quatro salários o pensionista não poderá acumular o benefício.

- A aposentadoria por invalidez penaliza quem mais precisa de dinheiro num momento cruel da vida. O trabalhador e a trabalhadora que se acidentar ou contrair alguma doença fora do ambiente do trabalho não mais receberá os 100% do valor do benefício.

Eles terão as mesmas regras dos demais beneficiários do RGPS, e vão receber apenas 60% do valor acrescidos de 2% a mais pelo tempo que ultrapassar 20 anos no caso dos homens e 15 anos no caso de mulheres. Somente vão receber o valor integral quem de fato se acidentar no trabalho ou contrair doença decorrente da sua atividade laboral.

- Aposentadoria para pessoa com deficiência - Embora tenha sido mantida a idade mínima, que hoje é de 60 anos para homens e 55 para mulheres, o texto aprovado da reforma da Previdência penaliza os trabalhadores e as trabalhadoras com o aumento no tempo mínimo de contribuição. Eles terão de contribuir por, no mínimo, 35 anos para conseguirem se aposentar, independentemente do gênero e do grau de deficiência.

Com a reforma, mulheres que têm deficiência grave, que antes se aposentavam com 25 anos de contribuição, vão ter de contribuir por mais 15 anos e homens por mais 10.

No caso de deficiência moderada, aumenta-se para 11 anos o tempo de contribuição das mulheres e, em seis anos dos homens.

Antes, o tempo de contribuição para deficiência moderada era de 24 anos para mulheres e 29 anos para os homens.

Quem tem deficiência leve, com a reforma, terá aumentado em sete anos o tempo de contribuição, se for mulher, e mais dois anos, se for homem.

Nesta situação, antes, mulheres tinham o direito de aposentar com 28 anos e homens com 33 anos de contribuição.

Mudam o tempo de contribuição e idade mínimas da aposentadoria especial.

A reforma passa a exigir idades mínimas de 55 e 60 anos para aqueles cujo trabalho é prejudicial à saúde (insalubridade), como por exemplo, os que estão expostos a doenças em hospitais ou a elementos tóxicos como o benzeno.

Acaba a aposentadoria especial dos que têm a integridade física ameaçada, como os vigilantes e eletricitários, que correm riscos no exercício diário do ofício.

Antes, o trabalhador e a trabalhadora em ambientes que trazem risco à saúde podiam se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, conforme a gravidade da exposição.

Regras de transição para contribuintes do INSS

A idade mínima de aposentadoria será introduzida aos poucos. Haverá regras de transição e quem se encaixar em uma delas poderá se aposentar antes da idade mínima, de 62 anos para mulher e 65 para homem.

A idade mínima progressiva começará em 56 anos (mulheres) e 61 anos (homens) e subirá seis meses por ano.

Em 2031, será de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens).

Quem quer se aposentar com valor integral terá de pagar um pedágio de 50% para o tempo que falta para receber o benefício. A regra vale para quem está a dois anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição que vale hoje (35 anos para homens e 30 anos para mulheres)

Já quem tiver idade mínima de 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens) e quiser se aposentar com valor integral deverá contribuir com o dobro do tempo que falta para se aposentar - pedágio de 100%.

Regra 86/96 - o trabalhador poderá usar essa regra se atingir a pontuação exigida no ano em que for se aposentar. A soma da idade com o tempo de contribuição será de86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens.

A transição prevê um aumento de um ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres e 105 para os homens.

quarta-feira, 16 de outubro de 2019

Pesquisadores vão ao Senado para questionar dados do governo sobre a Reforma da Previdência

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realiza audiência pública na quarta-feira (16), às 14h, para debater a PEC paralela da reforma da Previdência (PEC 133/2019) com professores, economistas e representantes do governo. O requerimento foi feito pelo senador Paulo Paim (PT-RS).

Dentre os convidados estão Pedro Paulo Bastos, professor doutor em economia pela Unicamp e professor visitante da Universidade da Califórnia — Berkeley; André Luiz Santos, mestre em história econômica pela Universidade de São Paulo (USP) e Henrique Sá Earp, professor doutor da Unicamp e doutor em matemática pelo Imperial College London. Os três professores, junto de Ricardo Knudsen, realizaram um estudo intitulado A Falsificação nas Contas Oficiais da Reforma da Previdência: o caso de Regime Geral de Previdência Social que contestou os valores do deficit da Previdência apresentado pelo governo como justificativa para a aprovação da reforma (PEC 6/2019).

Segundo Paim, é importante realizar uma audiência pública com representantes do governo e com os autores deste estudo para que as dúvidas sobre a reforma da Previdência sejam esclarecidas antes da votação da PEC paralela.

“Após auditoria, os professores concluíram que os cálculos manipulam os dados sem respeitar a legislação e inflam o custo fiscal das aposentadorias atuais para justificar a reforma e exagerar a economia fiscal e o impacto positivo (inexistente) sobre a redução da desigualdade da nova Previdência”, explica o senador no requerimento.

Além dos professores, foram convidados também um representante da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia; Virgínia de Angelis Oliveira de Paula, diretora de fiscalização da Secretaria de Macroavaliação Governamental do Tribunal de Contas da União (TCU); Leonardo José Guimarães, secretário de previdência do Ministério da Economia; Denise Lobato Gentil, professora do Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ); Cláudio Puty, economista pela Universidade Federal do Pará (UFPA) e Eduardo Fagnani, professor e economista.

PEC Paralela

A PEC 133/2019), a chamada PEC Paralela, reúne pontos não incluídos na reforma da Previdência (PEC 6/2019) para evitar que ela volte para a Câmara, o que ocorreria se houvesse mudanças feitas pelo Senado. Ela encontra-se na CCJ onde serão analisadas as emendas propostas em Plenário.

Além da inclusão de estados e municípios, a PEC paralela deve trazer a garantia de que a pensão por morte nunca seja inferior a um salário mínimo; o aumento do percentual acrescido à pensão por dependentes menores de idade; e a cobrança de contribuições previdenciárias de entidades filantrópicas, do agronegócio exportador e do Simples, regime simplificado de tributação para pequenas empresas.

Os senadores da oposição criticaram a medida, pois esta poderia perder força ao se desvincular do texto principal e prejudicar as mudanças na reforma que ficaram pendentes. Crítico da proposta, o senador Paulo Paim (PT-RS) disse que o tema exige discussão aprofundada, tendo em vista que as alterações na Previdência mexem com a vida de todos os brasileiros.

A reunião será realizada no Plenário 3, da ala Alexandre Costa, e contará com a possibilidade de participação popular através do Portal e-Cidadania e do Alô Senado,  no número 0800612211.

Acompanhe a audiência: Portal e-Cidadania: senado.leg.br/ecidadania


Fonte: Agência Senado

quinta-feira, 10 de outubro de 2019

Aposentadoria especial dos vigilantes em xeque no Senado Federal

O líder do governo no Senado Federal, Fernando Bezerra, recebeu uma comitiva de dirigentes da Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV), nesta terça-feira (08/10), para discutir a retirada do artigo da Reforma da Previdência (PEC 06/2019) que prevê o fim da aposentadoria especial por periculosidade.

Caso passe em votação de plenário a proposta como está, os vigilantes de todo país perderiam o direito de se aposentar com 25 anos de profissão e entrariam para o regime geral da previdência, mesmo a profissão sendo de alto risco.

A votação de segundo turno está prevista para acontecer no dia 22 de outubro.

Participaram da reunião o senador Paulo Paim (PT) que tem dado apoio incondicional para a categoria, o deputado distrital Chico Vigilante (PT), o Secretário Geral da CNTV e presidente do Sindicato dos Vigilantes de Niterói e regiões (SVNIT), Cláudio Vigilante, além de Cassiano Souza, presidente do Sindicato dos Vigilantes do Estado de Pernambuco, Laércio Antônio, presidente do Sindicato de Petrolina/PE e José Maricá, Secretário de Finanças da CNTV e diretor do Sindicato de Brasília.

O senador Fernando Bezerra se comprometeu de conversar com o  governo e apresentar a reivindicação e se colocou à disposição para ajudar a categoria nesse pedido.                

A CNTV prepara uma grande mobilização para o dia 22 de outubro para levar vigilantes às galerias do Senado Federal em  Brasília.

O intuito é garantir a manutenção da aposentadoria especial aos 25 anos de contribuição na profissão. O Sindicato dos Vigilantes de Duque de Caxias apoia o movimento e luta pela manutenção do direito.

terça-feira, 1 de outubro de 2019

Previdência: futuro da aposentadoria será votada nesta terça (1º) no Senado Federal


O Plenário do Senado deve votar nesta terça-feira (1°/10) a PEC da reforma da Previdência (PEC 6/2019). A votação, que estava marcada para a última terça-feira (24), foi adiada em razão de uma sessão do Congresso Nacional. Antes da análise em Plenário, a proposta terá que passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde será votado o relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), com a análise das 77 emendas apresentadas.

No relatório, Tasso acatou apenas uma emenda supressiva, para não prejudicar o acesso à aposentadoria integral de quem recebe vantagens variáveis vinculadas a desempenho no serviço público, e corrigiu a redação do trecho que inclui os informais entre os trabalhadores de baixa renda que terão acesso ao sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas favoráveis.

Foram rejeitadas as emendas de senadores com temas ligados a servidores públicos, mudanças em pensões, idade mínima, regras de transição, aposentadorias especiais, cálculo da aposentadoria, abono salarial e regras especiais para grupos específicos. Segundo o relator, nas emendas “não se identificaram novos temas em relação ao deliberado anteriormente na CCJ, e em relação às conclusões de seu parecer anterior”.

Durante a análise na CCJ, os partidos de oposição tentam barrar quatro pontos considerados extremamente prejudiciais aos trabalhadores e trabalhadoras:

. o pagamento do abono salarial somente para quem ganha até R$ 1.364,43. Hoje, recebem trabalhadores que ganham até dois salários mínimos (R$ 1.996,00).

. o aumento no tempo de contribuição das aposentadorias especiais.

. a redução em até 40% no valor do benefício da pensão por invalidez.

. e o tempo mínimo de contribuição para se obter a aposentadoria integral, que, se aprovado, chegará a 40 anos para homens e 35 anos para as mulheres. Hoje, é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.

 “A maioria dos trabalhadores se aposenta por idade porque não consegue contribuir por 15 anos. E a média do valor da aposentadoria é de apenas R$ 1.300,00”, pontua Vagner Freitas, presidente da CUT.

A advogada e especialista em Previdência Social, Julia Lenzi, do escritório LBS, explica que, quando se faz projeção econômica é preciso trabalhar com meios termos e analisar os impactos que tal medida traria, por exemplo, se o Produto Interno Bruto (PIB) crescesse 1%, se crescesse acima disso. Além disso, tem de analisar as estatísticas históricas do PIB, para se construir um cenário futuro.

”O governo não fez nada disso. Simplesmente trabalhou com extremos. Calculou que o PIB não vai crescer em décadas. Claro que isto gera um impacto negativo em todas as contas públicas e na Previdência. Eu nunca vi uma estatística ser trabalhada apenas com uma projeção econômica de crescimento zero”, critica Julia.

“O governo construiu um cenário ideal para validar seus argumentos que a Previdência vai falir. Eles não fizeram cálculos e sim propaganda. E pior, argumentar que o PIB será zero, é abandonar um projeto de crescimento econômico. É não ter nenhum compromisso com a geração de empregos”, avalia a advogada.

Os pontos mais cruéis da reforma

Ao falar sobre os pontos que os senadores vão tentar derrubar, caso a sessão não seja interrompida, Paim disse que nunca viu nada tão cruel, tão desumano e sem o mínimo compromisso com os direitos humanos, como o texto do relator Tasso Jereissati.

“O texto da reforma tem um monte de problemas. Imagine trabalhar 20 anos e se acidentar para receber metade do que tem direito hoje. Um pai de família, com dois filhos, por exemplo, que receberia R$ 4 mil vai receber em torno de R$ 2 mil, praticamente a metade”, diz Paim, se referindo à redução de 100% para 60% do valor do benefício, calculado em cima da média salarial desde 1994 e não mais pelos 80% dos melhores salários.

Outro ponto criticado por Paim é diminuir o número de trabalhadores com direito ao abono salarial. Para o senador há um contrassenso na decisão do relator porque ao mesmo tempo em que Jereissati diz que a reforma combate privilégios, ele está aprovando a retirada de um benefício de quem ganha tão pouco.

“O abono salarial é voltados aos trabalhadores com piores salários. Retirar esse direito de pelo menos 13 milhões de pessoas pobres, que ganham acima de R$ 1.300,00, mas não ultrapassam dois mínimos, não combate privilégios”, critica Paim.

“É um absurdo o relator dizer que a reforma é para combater privilégios e tirar do trabalhador que ganha menos”, complementa a advogada Júlia Lenzi.

O terceiro ponto que a oposição vai combater na votação da reforma é a mudança no tempo de contribuição para a aposentadoria especial de trabalhadores que atuam em trabalhos insalubres e periculosidade. A proposta do relator acaba com a aposentadoria especial.

Hoje, dependendo do grau de periculosidade, o trabalhador se aposenta com 25, 20 e 15 anos de contribuição nessas atividades. A reforma incluiu um gatilho que soma o tempo de contribuição na atividade insalubre, o tempo de contribuição em atividade comum e idade. São 66 pontos para quem hoje pode se aposentar com 15 anos de atividade insalubre, 76 pontos para quem tem de trabalhar 20 anos e 86 pontos para atividade que exija no mínimo 25 anos de contribuição.

O problema, segundo Julia Lenzi, é que ninguém vai conseguir atingir esta pontuação. A advogada calcula que quem começou a trabalhar em mineração aos 20 anos de idade, por exemplo, se tiver de atingir 66 pontos, só vai se aposentar aos 51 anos e não mais aos 35.

Já quem trabalha em atividade de risco moderado que se aposentaria com 25 anos de contribuição. Vai ter de trabalhar muito mais. Hoje, quem começou aos 20 anos, teria direito ao benefício aos 45 anos. Pela tabela para chegar aos 86 pontos, só teria direito a aposentadoria aos 66 anos - um ano a mais do que a aposentadoria por idade.

“Para um mineiro serão mais 16 anos trabalhando com a saúde debilitada, correndo riscos, num trabalho pesado e perigoso. Ou seja, o tempo de trabalho será aumentado mais do que o dobro de hoje que são 15 anos. A aposentadoria especial é uma medida de proteção à saúde do trabalhador. Não faz sentido condicionar a aposentadoria a essa somatória. Isto, na verdade, é uma forma disfarçada de instituir idade mínima de aposentadoria para esses trabalhadores”, diz Júlia.

O senador Paulo Paim reconhece que se a reforma da Previdência for aprovada, ela vai acabar com a aposentadoria especial, deixando os trabalhadores mais vulneráveis.

“O trabalhador deste setor já não tem estabilidade, e se ele quiser o benefício integral vai ter de trabalhar praticamente o dobro do tempo. É o fim da aposentadoria especial“, diz.

Já o aumento do tempo de contribuição para a aposentadoria integral e a redução no valor do benefício no cálculo para quem não atingir os 40 anos de contribuição (homens) e 35 (mulheres) é um dos pontos da reforma mais devastadores para os trabalhadores, acredita o senador.

“O trabalhador brasileiro consegue ficar empregado em média seis meses por ano. Se já era difícil pagar 15 anos do INSS para se aposentar, imagine se a reforma passar”.

Texto não precisa voltar para a Câmara

Uma das desculpas que Tasso Jereissati tem dado para não aprovar as emendas apresentadas pelos senadores é de que se o texto for alterado deve voltar para a Câmara dos Deputados para nova análise e votação, e ele quer manter o cronograma da votação da reforma, previsto para terminar ainda neste mês de outubro.

Fonte: Agência Senado e CUT

sexta-feira, 27 de setembro de 2019

Caixas eletrônicos nas agências devem ganhar biombos para aumentar privacidade

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (dia 17), alterações na Lei 4.758/2006 — que determina a instalação de dispositivos de privacidade entre os caixas eletrônicos das agências bancárias. O objetivo é aumentar a segurança dos clientes das instituições financeiras do estado. A proposta prevê a colocação de biombos com altura de 1,20m e largura de 0,70m, acoplados nas laterais de cada terminal.

No caso dos caixas comuns, as agências deverão instalar placas com separação de acordo com a altura e a largura de cada ponto de atendimento, de modo a respeitar a privacidade de todos os clientes. Os bancos terão um ano para se adequar à nova norma.

O texto seguirá, agora, para o governador Wilson Witzel, que terá até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta. O deputado estadual Dionísio Lins (PP), autor do projeto, afirma que o modelo pode contribuir para aumentar a segurança nas agências:

— As agências bancárias poderão seguir um modelo para tentar coibir ações de transeuntes que marcam clientes para realizarem furtos e roubos — justificou o parlamentar.

Fonte: jornal Extra

Valor das aposentadorias deve cair de 20% a 30% se reforma for aprovada


Quem está em dúvida, e ainda não decidiu se apoia ou não a reforma da Previdência, deve considerar esta questão: a reforma, em tramitação no Senado, vai cortar de 20% a 30% do valor das aposentadorias, se comparada à forma de cálculo atual.

A advertência foi feita pelo especialista em direito previdenciário Diego Monteiro Cherulli, ao participar da última audiência pública sobre a reforma da Previdência (PEC 6/2019) antes da votação do relatório preliminar da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

“Hoje o benefício previdenciário é calculado pela média dos 80% maiores salários de contribuição. O cálculo da média, que era dos 80%, foi alterado para a média de 100% dos salários. Só nessa alteração há uma perda de 20% a 30% do valor do benefício”, destacou o especialista. Essa perda ocorre porque, com a média dos 80% atualmente vigente, o contribuinte pode desprezar os menores salários de contribuição, e assim alçar um valor um pouco mais alto para a aposentadoria.

O senador Paulo Paim (PT-RS) disse que a reforma vai prejudicar no mínimo 200 milhões de brasileiros. “Eu tenho dito que essa votação da reforma da Previdência é a votação das nossas vidas, essa de fato vai atingir no mínimo 200 milhões de brasileiros. Os outros dez milhões, que são os super ricos, esses não estão preocupados. Mas o Brasil, como é o país de maior concentração de renda do mundo, vai ter impacto negativo com essa reforma”, disse Paim.

A oposição se articula pela derrubada da PEC. Os senadores Zenaide Maia (Pros-RN), Jaques Wagner (PT-BA) e Rogério Carvalho (PT-SE) também criticaram a proposta em análise no Senado por entenderem que terá efeito negativo na área social, especialmente para os mais pobres. A proposta recebeu 394 emendas, em sua grande maioria da oposição.

Zenaide Maia alertou que a reforma vai destruir a economia dos pequenos municípios. “Ninguém pode acreditar que uma reforma da Previdência gera emprego. O que ela faz é tirar mais de um R$ 1 trilhão da economia; vai terminar de falir os pequenos e médios municípios”, afirmou.

O senador Jaques Wagner pediu mais mobilização nas ruas contra a reforma. “A nossa batalha aqui pesa muito pouco se a batalha na rua, se a batalha nos estados não estiver sendo construída”, alertou.

Já o senador Rogério Carvalho (PT-SE) lembrou da inconstitucionalidade na aprovação da reforma. “Essa reforma entra em vigor imediatamente com consequências que serão o empobrecimento da população ou de um grupo populacional de grande vulnerabilidade, que são os mais idosos.”

Aposentadoria especial

O senador Paulo Paim também afirmou, em plenário, estar preocupado com os profissionais que têm direito à aposentadoria especial. Esse benefício é concedido pelo INSS a trabalhadores que desenvolvem atividades consideradas insalubres.

Para o parlamentar, categorias como a de mineiros de subsolo estão sendo injustiçadas no texto da reforma.  A proposta mantém o tempo de contribuição de 15 anos, mas assegura a aposentadoria somente após os 55 anos de idade.

“Como é que o mineiro só pode trabalhar 15 anos no subsolo e só pode se aposentar com 55 de idade? Ele começou com 21, mais 15, para 55, faltam 19. O que ele faz nesses 19 anos?”, questionou.

*Com informações da Agência Senado

terça-feira, 24 de setembro de 2019

Saiba quem são os senadores que votaram para tirar sua aposentadoria


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, na última semana, o relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) sobre a reforma da Previdência (PEC 6/2019). Foram 18 votos favoráveis e 7 contrários ao texto-base da proposta que altera a regras de aposentadoria. Agora, a comissão vai analisar as emendas feitas pelos senadores e depois a proposta segue para votação no plenário da Casa.

Entre outros pontos, a reforma da Previdência aumenta o tempo para se aposentar, eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS (hoje em R$ 5.839) e estabelece regras de transição para os atuais assalariados.

A principal mudança prevista na PEC é a fixação de uma idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) para servidores e trabalhadores da iniciativa privada se tornarem segurados após a promulgação das mudanças.

Além disso, estabelece o valor da aposentadoria a partir da média de todos os salários, em vez de permitir a exclusão das 20% menores contribuições.

Vejam quem votou contra o trabalhador:



















segunda-feira, 23 de setembro de 2019

Paulo Paim afirma que fim da aposentadoria especial é maior crime da reforma da Previdência


O senador Paulo Paim (PT-RS), que tem lutado para defender o interesse dos trabalhadores na reforma da Previdência, afirmou na quinta-feira (19) que o maior crime do texto que tramita na Casa, depois de ter sido aprovado em primeira votação na Câmara dos Deputados, é o fim da aposentadoria especial.

“Vigilantes, guardas de trânsito, guardas municipais, eletricitários, quem trabalha com produtos químicos e explosivos… Retiram da Constituição a palavra ‘periculosidade’. Ou seja, proíbem quem trabalha em área de alto risco, com essa supressão, e deixam lá depois, afirmando que é proibido aposentadoria por periculosidade. Isso para mim é o maior crime que essa reforma comete”, disse à Rádio Senado.

O texto da reforma da Previdência estabelece regras mais brandas de aposentadoria para policiais federais, civis, agentes penitenciários e educativos. Além de policiais militares, e bombeiros.

O texto retira do regime especial os guardas municipais, vigilantes e agentes de trânsito que passam a ficar sujeitos às mesmas regras dos demais servidores, 62 anos para as mulheres e 65 para os homens, com 25 anos de contribuição.

O secretário da Federação Nacional dos Sindicatos de Guardas Municipais do Brasil, José Rogério, disse que a diferença na aposentadoria desses trabalhadores não é um privilégio, mas uma necessidade

“Não faltam evidências de que nós, guardas municipais, somos submetidos a condições excepcionais na nossa árdua tarefa de garantir a segurança da população. Longe, mas longe mesmo de querermos privilégio, ou somente um direito. A aposentadoria especial para os guardas é inegavelmente uma questão de justiça. E infelizmente tanto o governo federal quanto a Câmara dos Deputados cometeram uma tremenda injustiça.”

sexta-feira, 20 de setembro de 2019

Guardas e vigilantes reivindicam regras especiais na reforma da Previdência


Representantes da Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV) e de sindicatos filiados reivindicaram as mesmas regras especiais concedidas aos policiais na Reforma da Previdência. O protesto foi feito durante audiência pública na Comissão de Direitos Humanos (CDH), realizada nesta quinta-feira (19/09) no Senado Federal.

As reivindicações também tiveram o reforço de guardas municipais e agentes de trânsito. O Senado deve votar a Reforma da Previdência (PEC 6/2019) na próxima semana.

O objetivo das corporações é proteger as instalações públicas das cidades, fazer vigilância e policiamento e colaborar com as demais forças de segurança. A atividade é regulamentada desde 2014 (Lei 13.022).

José Boaventura Santos, presidente da CNTV, afirmou que os vigilantes também estão sujeitos a riscos que acometem os policiais mas, ao contrário das forças de segurança pública, têm muito menos estrutura institucional a seu favor.

“Fazemos exame psicológico a cada dois anos e um exame médico anual de forma muito precária. Não temos apoio psicossocial nem humano. Quando [um vigilante] tem problema, recorre somente ao sindicato, porque o que a empresa mais faz nesse momento é virar as costas”, disse.

Segundo Boaventura, desde 2015 as mortes de vigilantes em ações violentas contra carros-fortes cresceram 233% — foram 25 óbitos no período. O número de feridos nesses ataques também subiu.

Outra dificuldade é o fato de que, na sua avaliação, vigilantes com mais de 50 anos têm grande dificuldade de conseguir emprego. Dessa forma, é inviável para a categoria acumular os anos de contribuição previdenciária necessários para uma aposentadoria decente, pelas regras da reforma.

A audiência foi presidida pelo senador Paulo Paim (PT-RS) e contou também com a participação do deputado distrital Chico Vigilante (PT).

Com informações da Agência Senado

segunda-feira, 16 de setembro de 2019

TST decide que vigilante não tem direito ao adicional de periculosidade antes da regulamentação da lei


A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu o pagamento do adicional de periculosidade da condenação imposta ao Estado do Rio Grande do Sul na reclamação trabalhista ajuizada por um vigilante terceirizado. Para a Turma, o pagamento da parcela só passou a ser obrigatório com a regulamentação da Lei 12.740/2012 pelo extinto Ministério do Trabalho, e não a partir de sua vigência.

O vigilante, contratado pela Proservi Serviços de Vigilância Ltda., prestou serviço ao Instituto Geral de Perícias (IGP) por mais de 11 anos. Dispensado em 2014, ele ajuizou a ação em que requeria, entre outras parcelas, o adicional de periculosidade. O fundamento era a lei de 2012 que alterou a CLT para redefinir os critérios para a caracterização das atividades ou operações perigosas.

Autoaplicável

O juízo de primeiro grau reconheceu o direito do vigilante ao adicional no percentual de 30% a partir da entrada em vigor da lei, em dezembro de 2012. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a sentença, por entender que a norma seria “suficientemente clara” e não precisaria de regulamentação para ser aplicada.

Embargos de declaração

O recurso de revista do estado teve seguimento negado pelo TRT, que o considerou fora do prazo. Após dois embargos de declaração ao TST, o ente federativo conseguiu comprovar a regularidade do recurso, e os segundos embargos foram acolhidos com efeito modificativo pela Sexta Turma.

Regulamentação necessária

O relator, ministro Augusto César, explicou que a controvérsia diz respeito à definição do termo inicial para o pagamento do adicional: a vigência da Lei 12.740/2012 ou da Portaria1.885/2013 do extinto Ministério do Trabalho, que a regulamentou.

Segundo o ministro, a nova redação do caput do artigo 193 da CLT conferida pela lei estabelece expressamente a necessidade de regulamentação pelo Ministério do Trabalho que defina os critérios para caracterização de uma atividade ou operação como perigosa. Isso só veio a ocorrer com a edição da portaria que acresceu o Anexo 3 (atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial) à Norma Regulamentadora 16.O anexo define as condições para que os empregados sejam considerados profissionais de segurança pessoal ou patrimonial e as atividades ou operações que os expõem a roubos ou outras espécies de violência física.
O ministro destacou ainda que a portaria dispõe, no artigo 3º, que os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de periculosidade serão devidos a contar da data da sua publicação.

A decisão foi unânime.

Processo:  RR-20479-51.2014.5.04.0013 - Fase Atual: ED-ED 

Fonte: TST